Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: LOURIVAL ALVES BRANDAO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800631-34.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por LOURIVAL ALVES BRANDÃO, pugnando pelo pagamento da quantia de R$ 3.606,62 (três mil seiscentos e seis reais e sessenta e dois centavos). A parte requerida, BANCO BRADESCO, efetuou o depósito judicial em pagamento da quantia devida, sem oposição. O exequente, por seu turno, requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada e a ausência de impugnação, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia, sendo R$ 1.983,65 (mil novecentos e oitenta e três reais e sessenta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor da parte autora LOURIVAL ALVES BRANDAO - CPF 015.984.513-08, BANCO BRADESCO S.A; Agência 5804; Conta: 13964-5; e da quantia de R$ 1.622,97 (mil seiscentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88, BANCO DO BRASIL; Agência 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 28 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede