Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: JOSUE SILVA DE CARVALHO
REU: MUNICIPIO DE ITAINOPOLIS DECISÃO Inicialmente, ante a juntada de declaração de hipossuficiência econômica, a qual goza de presunção de veracidade, e inexistindo nos autos elementos que apontem em sentido diverso,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Itainópolis Rua Maria do Socorro Moura, S/N, Loteamento Jardim Itália, ITAINÓPOLIS - PI - CEP: 64565-000 PROCESSO Nº: 0800756-56.2025.8.18.0055 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Recebo a emenda à petição inicial, uma vez preenchidos os requisitos estabelecidos nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil de 2015. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, posterga-se, por ora, a análise da conveniência de audiência conciliatória, nos termos do art. 139, VI, do CPC e do Enunciado nº 35 da ENFAM (“além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se o ente público requerido, na pessoa de seu representante legal ou seu órgão de representação, na forma do art. 183, caput e § 1º, do CPC, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, ressalvadas as hipóteses do art. 345 do mesmo diploma. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para fins de réplica no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que também pode se manifestar sobre eventuais documentos, a teor dos arts. 350, 351 e art. 437, § 1º, todos do CPC. Em seguida, intimem-se ambas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância de cada uma para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento de plano. Por outro lado, inexistindo oferecimento de peça de defesa pelo ente demandado, intime-se apenas a parte autora, nos moldes do art. 348 do CPC, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ausência de contestação e, desde logo, indicar as provas que tenciona produzir, justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento, resguardada a prerrogativa conferida ao demandado pelo art. 349 do CPC. Em todo caso, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos para saneamento e instrução ou julgamento conforme o estado do processo. Expedientes necessários. ITAINÓPOLIS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Itainópolis