Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: ANTONIO ABDON LUZ ALVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FRONTEIRAS DECISÃO Considerando a ausência ou rejeição da defesa do executado, expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ao representante do devedor, a quem incumbirá providenciar o pagamento no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito judicial, nos termos do art. 535, § 3º, do CPC. Ao Diretor de Secretaria desta Vara para que adote as seguintes providências: a) proceda à atualização do crédito até data da expedição, segundo os parâmetros definidos no processo, discriminando principal, juros e valor total, bem como a retenção dos tributos eventualmente devidos, valendo-se, caso necessário, do auxílio técnico do Setor de Contadoria Judicial. b) cumprido o item “a”, elaborar RPV com os seguintes dados: b.1. número do processo referente à execução/cumprimento de sentença; b.2. nomes das partes e dos procuradores; b.3. nomes dos beneficiários e respectivos números de CPF e CNPJ, inclusive quando se tratar de advogado, perito, incapaz, espólio, massa falida e outros; b.4. valor individualizado por beneficiário; b.5. data-base fixada para a atualização monetária dos valores; b.5. data do trânsito em julgado da sentença ou acórdão no processo de conhecimento; b.6. data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação, se houver, ou data do decurso de prazo para a sua oposição. c) instruir a RPV com cópia dos seguintes documentos: c.1. sentença na ação originária; c.2. acórdão da ação originária (se houver); c.3. certidão de trânsito em julgado da ação originária; c.4. certidão de citação/intimação da Fazenda Pública para opor embargos/impugnação, exceto nos procedimentos dos juizados especiais; c.5. sentença de embargos/impugnação, se houver; c.6. acórdão dos embargos/impugnação, se houver; c.7. certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição, se houver; c.8. demonstrativo do cálculo para fins da requisição. d) entregar a requisição em duas vias para entrega pelo oficial de justiça, que deverá entregar a primeira delas (acompanhada de seus documentos) ao representante do ente devedor e certificar, na segunda via, a data e hora de entrega, devolvendo-a à Secretaria para juntada nos respectivos autos. e) aguarde-se o prazo legal de pagamento voluntário de 2 meses, ao cabo do qual, não tendo sido informado o adimplemento da dívida, proceder-se-á ao sequestro dos recursos suficientes, dispensada a oitiva da Fazenda Pública, por meio do SISBAJUD (art. 59, § 5º, da Resolução nº 75/2017 do TJPI). FRONTEIRAS-PI, data indicada pelo sistema. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito em Respondência pela Vara Única da Comarca de Fronteiras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800024-92.2022.8.18.0051 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual]