Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANTONIO ALVES MACHADO
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0800010-31.2023.8.18.0033 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos. Apresentado pedido de cumprimento e intimada a parte requerida para pagamento, esta apresentou manifestação (ID: 84796924), na qual informa o pagamento do valor da condenação, consoante comprovante de depósito judicial. A parte autora manifestou-se pela expedição dos correspondentes alvarás (ID: 90070069). É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que o requerido, ainda na data de 20/10/2025, informou o cumprimento da obrigação executada, depositando judicialmente o valor de R$ 7.702,53, na conta judicial vinculada ao processo em epígrafe. Logo, pelo que se verifica, houve o pagamento espontâneo do valor da execução, sendo de rigor sua extinção, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil – CPC, que dispõe: Art. 924. Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente. Destaco que o patrono da parte autora limitou-se a requerer reserva de honorários contratuais, sem, contudo, ter apresentado o referido contrato nos autos, razão pela qual defiro tão-somente o destaque da verba honorária sucumbencial.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro art. 924, inciso II, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se o competente ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 7.002,30, em favor do autor ANTONIO ALVES MACHADO - CPF: 121.451.218-62. Expeça-se, ainda, ALVARÁ de levantamento do valor de R$ 700,23, referente aos honorários de sucumbência, em favor do advogado do exequente, Dr. RYCHARDSON MENESES PIMENTEL - OAB PI 12084 - CPF: 853.180.193-15. Após, cobrem-se as custas, se ainda existentes, e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Diligências necessárias. Cumpra-se. PIRIPIRI-PI, 8 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri