Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: FRANCISCO MARTINS FERRAZ
REQUERIDO: SOCOPO AGRO PECUARIA INDUSTRIAL LTDA
INTERESSADO: KASSANDRA HONRRARA H. DOS SANTOS, IGREJA ADVENTISTA DO SÉTIMO DIA, CÉLIA MARIA DE OLIVEIRA, PÉRICLES DOS SANTOS REINALD, CONDOMÍNIO ALAMEDA DOS IPES ATO ORDINATÓRIO Adequações conforme Provimento Conjunto TJPI nº 89/2023, alterado pelo Provimento Conjunto TJPI nº 111/2024, art. 14, §1º. "Tratando-se de demanda cujas falhas assemelhem-se a situação repetitiva, para a qual o juízo já tenha fixado entendimento, a Secretaria deverá replicar a mesma solução para o caso em análise, devendo tornar concluso o processo após a manifestação do interessado ou findado prazo consignado para a adequação." FINALIDADE: Intimar as autoras para, no prazo de 10 (dez) dias, juntarem aos autos: A) certidão do imóvel, seja ela negativa ou positiva, referente à sua matrícula, deve ser obtida mediante busca no cartório competente, especificamente no Livro nº 2 (Registro Geral) e/ou no Livro nº 4 (Indicador Real). Em caso de resultado positivo, é imprescindível a emissão da certidão de inteiro teor, que deve obrigatoriamente informar se o imóvel está sujeito a alguma ação real, reipersecutória ou pessoal. Observação 1: Foi juntada aos autos a certidão da gleba/área maior na qual o imóvel, objeto do pedido de regularização, está encravado (ID 82183077). Entretanto, apesar dessa certidão ser necessária para a tramitação do processo, falta a certidão cartorária negativa e/ou positiva relacionadas ao imóvel localizado na Rua Carlos Rego Ferraz, Nº 6311, Bairro Pedra Mole, Teresina-PI, o qual se pretende regularizar. Observação 2: Considerando a situação registral das matrículas de Teresina, adotar também como critério de busca a descrição antiga do imóvel, a saber, Lote de Terreno de Nº 07 da Quadra Nº 26 da Planta Geral dos Terrenos da Socopo-Cidade Jardim. B) Certidão Inteiro Teor atualizada da Matrícula Nº 154.225 (ID 82183077). Observação: A medida se faz necessária, uma vez que a certidão de inteiro teor acostada aos autos data do ano de 2018, ou seja, foi emitida há mais de 7 (sete) anos. Desse modo, torna-se imprescindível a verificação da situação registral atual da gleba, bem como de sua disponibilidade jurídica. C) Regularização da representação processual de Maria Vitória Lopes Ferraz, haja vista tratar-se de absolutamente incapaz, por ser menor de 16 (dezesseis) anos, nascida em 08/03/2010. Nesses casos, a capacidade processual deve ser exercida por meio de representação legal, a qual, no caso concreto, compete à genitora, considerando o falecimento do pai, nos termos do art. 71 do Código de Processo Civil. Justificativa: A procuração juntada aos autos sob o ID 72897732 foi assinada pela própria menor, em desconformidade com a legislação processual civil vigente. Esclarece-se que a não manifestação no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, conforme o artigo 321, caput e parágrafo único, do Código de Processo Civil, e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do mesmo Código. TERESINA, 28 de abril de 2026. IVAN TORRES FILHO III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800533-11.2023.8.18.0173 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Ordinária]