Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DO BOSQUE I
EXECUTADO: FRANCISCO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 6º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802380-94.2022.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]
Cuida-se de execução de título extrajudicial em que a parte exequente postula o pagamento das Taxas Condominiais Ordinárias e Extraordinárias em aberto com vencimentos de 15/04/2022, 15/06/2022, 15/08/2022 e 15/09/2022, não pagas, conforme planilha de débito colacionada (ID 32271551), totalizando o débito de R$ 721,87 (setecentos e vinte e um reais e oitenta e sete centavos). Verifica-se que a parte exequente incluiu no cálculo do débito parcelas condominiais vencidas após o ajuizamento da presente execução (IDs 71805841) o que não se admite, pois o título executivo deve corresponder exclusivamente às cotas condominiais indicadas na petição inicial e vencidas até a data do protocolo da ação. Dessa forma, o valor em execução deve se limitar aos débitos condominiais originariamente constituídos e comprovados na inicial, sendo inviável a inclusão de parcelas posteriores, sob pena de ampliar indevidamente o objeto da execução e tornar a demanda infindável, com sucessivas cobranças dentro dos mesmos autos.
Diante do exposto, determino à parte exequente que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente planilha atualizada do débito, excluindo as parcelas vencidas após o ajuizamento, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina, datado e assinado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz de Direito