Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: PETRONIO BATISTA DOS SANTOS
REU: BANCO DO BRASIL SA Ata de Audiência de Instrução e Julgamento Aos trinta e um dias do mês de março do ano dois mil e vinte e seis (31/03/2026), às 11h, na sala das audiências no Fórum local, situado à Br 135, SN, São Pedro, nesta cidade de Bom Jesus, Estado do Piauí, foi aberta a presente audiência de instrução e julgamento em continuação, com a utilização da plataforma Microsoft Teams, perante a Dra. SARA ALMEIDA CEDRAZ, Juíza de Direito. Feito o pregão, compareceram: o autor PETRONIO BATISTA DOS SANTOS, acompanhado de sua advogada Dra. LARICY CAMPELO DOS REIS - OABPI 10884-A; o preposto do banco réu, JÂNIO DA TRINDADE SILVA - CPF 023.417.283-59, acompanhado do advogado, Dr. JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA - OAB PI 2.107/1990; e as testemunhas arroladas pela parte autora JOSUÉ LOPES DA COSTA e REJANE ANDRADE DA COSTA. Aberta a audiência, nos termos do artigo 460 do Código de Processo Civil e Resolução n.º 15/2011 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, as partes ficaram cientes sobre a utilização do registro audiovisual e advertidas acerca da vedação da divulgação não autorizada dos registros audiovisuais a pessoas estranhas ao processo. Inicialmente, a MMª Juíza informou aos presentes que o objeto da audiência era a oitiva das testemunhas arroladas pela autora, tendo o banco réu deixado o prazo transcorrer sem manifestação. Em seguida, a testemunha REJANE ANDRADE DA COSTA foi ouvida. O advogado do banco réu, Dr. JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA - OAB PI 2.107/1990, arguiu a contradita, alegando que a testemunha possui causas idênticas com o objeto da audiência. A testemunha JOSUÉ LOPES DA COSTA foi ouvida. O advogado do banco réu, Dr. JOSÉ ALBERTO DE CARVALHO LIMA - OAB PI 2.107/1990, arguiu a contradita, alegando que a testemunha possui causas idênticas com o objeto da audiência. A advogada da parte autora requereu a prova emprestada do depoimento das testemunhas EDUARDO ANDRANDE DE SOUSA e ADENILTON ANDRADE DA COSTA nos autos do processo de nº 0801332-25.2024.8.18.0042, por se tratar de objeto semelhante. O advogado do banco réu concordou com o pedido. A MMª Juíza deferiu o pedido e determinou à serventia que junte aos autos o link de acesso da audiência de instrução e julgamento do processo de nº 0801332-25.2024.8.18.0042 aos autos. Na fase de requerimentos, as partes nada requereram. Por fim, a MM. Juíza proferiu o seguinte despacho: “Determino que o banco réu apresente a carta de preposição do preposto JÂNIO DA TRINDADE SILVA - CPF 023.417.283-59, no prazo de 5 dias. Concedo o prazo sucessivo de 15 dias, com fulcro no art. 364, §2º, do Código de Processo Civil, para a autora, seguida da parte ré, oferecer razões finais escritas, após o que deverão os autos retornarem conclusos para sentença. Cumpra-se.” O vídeo da presente audiência foi armazenado no Sistema PJe Mídias, cujo link será disponibilizado nos autos. Nada mais havendo, a MMª Juíza encerrou a audiência, do que, para constar, Eu, Vitória de Assis Barroso, Assessora de Magistrado, o digitei e o subscrevi. Conforme autoriza o art. 5°, § 1º, da Portaria n. 1295/2020 - PJPI/CGJ/GABJACOR/GABJACORJUD, de 23 de abril de 2020, segue a presente ata assinada pelo magistrado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800882-82.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Interpretação / Revisão de Contrato, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Repetição do Indébito]