Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: TONHA & BENVINDO ORGANIZACOES LTDA - ME e outros (2) DECISÃO Considerando que não houve manifestação da executada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, converto o bloqueio em penhora e determino a liberação do valor de R$ 14.765,24 (quatorze mil setecentos e sessenta e cinco reais e vinte e quatro centavos) em favor do BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.000.000/0001-91, a ser transferido para a conta de sua titularidade, a saber: Banco 001 – Banco do Brasil, Agência 3793-1, Conta 19-1. Em consequência,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato e-mail: - Fone: ( ) Praça Francisco Antonio da Silva, Centro, SãO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-959 PROCESSO Nº: 0800062-14.2017.8.18.0073 j CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] intime-se a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias promover a atualização do débito, com redução do valor já constrito. Cumpra-se. SãO RAIMUNDO NONATO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de São Raimundo Nonato