Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, a requerida apresentou impugnação, depositando o valor que entende devido (ID 82879222). Em sua manifestação, o patrono do autor concordou com o valor e requereu o levantamento do valor depositado através de alvarás judiciais (ID. 83173819). Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito. O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução. DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais na forma requerida. Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina/PI, data do Sistema. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Intime-se a parte Executada, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento referente à informação cosntante ao ID 76459628. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação. Intime-se a parte Exequente, para manifesação, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDA
INTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Instaurado o procedimento de cumprimento de sentença, a requerida apresentou impugnação, depositando o valor que entende devido (ID 82879222). Em sua manifestação, o patrono do autor concordou com o valor e requereu o levantamento do valor depositado através de alvarás judiciais (ID. 83173819). Inexistindo ressalva pela parte interessada quanto ao valor apresentado, não há óbice para o acolhimento do pleito. O art. 526, §3°, do CPC estabelece que se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. Aliando o dispositivo citado ao art. 771 do CPC constate-se que são aplicáveis ao cumprimento de sentença as regras do processo de execução. DO EXPOSTO, julgo extinta a execução/cumprimento de sentença, na forma traçada nos artigos 526, §3°, 924, inciso II, e 925, do Código de Processo Civil. Expeçam-se os respectivos alvarás judiciais na forma requerida. Após, arquive-se o feito, com baixa na Distribuição. Intimem-se e Cumpra-se. Teresina/PI, data do Sistema. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Intime-se a parte Executada, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento referente à informação cosntante ao ID 76459628. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação. Intime-se a parte Exequente, para manifesação, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
09/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2026, 13:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/01/2026, 15:46
Conclusão (para julgamento)
02/10/2025, 10:37
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
23/09/2025, 11:43
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 14:38
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:12
Publicação
08/09/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2025, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
INTERESSADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDAINTERESSADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806497-89.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado]
Vistos. Intime-se a parte Executada, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos o comprovante de pagamento referente à informação cosntante ao ID 76459628. Decorrido o prazo acima mencionado, sem manifestação. Intime-se a parte Exequente, para manifesação, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina
05/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2025, 12:29
Mero expediente
04/09/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 23:04
Petição (Petição (outras))
16/06/2025, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
28/05/2025, 17:15
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
28/05/2025, 17:15
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 09:39
Recebimento
28/05/2025, 00:27
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0806497-89.2020.8.18.0140.
EMBARGANTE: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogado do(a)
EMBARGANTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A
EMBARGADO: JUNIOR DOS SANTOS ALMEIDA Advogados do(a)
EMBARGADO: MICHELLE PEREIRA SAMPAIO - PI9749-A, WASHINGTON CARLOS DE SOUSA LIMA - PI9182-A RELATOR(A): Desembargador ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 06/12/2024 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 4ª Câmara Especializada Cível - 06/12/2024 a 13/12/2024 - Des. Nollêto. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 27 de novembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)