Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MARIA ROSILDA DA SILVA
REU: ESPOLIO EXPEDITO SOUSA CHAVES ATO ORDINATÓRIO Intimar a parte autora com o prazo de 15 dias do despacho retro, transcrito a seguir: DESPACHO Chamo o feito a ordem. Compulsando os autos, verifico que não há nenhum documento acostado aos autos pela parte autora de que o imóvel pertence ao espólio de EXPEDITO SOUSA CHAVES, não tendo acostado aos autos certidão do imóvel referente à propriedade. Outrossim, não há nenhum documento que comprove que os citados, Janio Chaves e Francisca Cavalvante Chaves são herdeiros de Expedito Sousa Chaves. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para que acoste aos autos, em 30 dias, certidão do cartório de registro de imóveis que informe quem é o proprietário do imóvel questionado nos autos, devendo, após a informação, qualificar o proprietário para fins de verificação da qualidade dos herdeiros. Cumpra-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, 5 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí CASTELO DO PIAUÍ, 8 de janeiro de 2026. JOSE ORLANDO SOARES Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0801271-29.2022.8.18.0045 CLASSE: USUCAPIÃO (49) ASSUNTO: [Usucapião Extraordinária, Usucapião Ordinária]