Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO FEDERAL
INTERESSADO: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ Nome: UNIÃO FEDERAL Endereço: Avenida Monção, S/N, Jardim Renascença, SãO LUÍS - MA - CEP: 65075-692 Nome: A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ Endereço:, PICOS - PI - CEP: 64600-000
EXECUTADO: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA Nome: GECOSA INDUSTRIAS INTEGRADAS GERVASIO COSTA SA Endereço: POVOADO NOVO NILO, S/N, Km 82, NOVO NILO (UNIÃO) - PI - CEP: 64125-000 DECISÃO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO da Comarca de UNIãO, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0000133-79.2013.8.18.0076 j CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] Indefiro o pedido de envio do imóvel à hasta pública tendo em vista que, conforme esclarecido em despacho retro, o imóvel indicado pelo exequente fora penhorado (Id. Num. 12400038 - Pág. 15/17) nos autos de nº 0000122-02.2003.8.18.0076, e não nos presentes autos, sendo, inclusive, esclarecido pelo Cartório competente, que sobre a matrícula do referido imóvel não há averbação de qualquer penhora. Contudo, observando o interesse do exequente na penhora do imóvel em questão, determino a penhora do referido bem, observando todas as informações descritas no documento de ID nº 52511544. Na oportunidade, considerando o lapso temporal desde a avaliação do imóvel, deverá ser realizada nova avaliação. Determino que seja entregue pelo Oficial de Justiça responsável pela diligência ao Ofício próprio cópia do termo ou do auto de penhora, nos termos do que dispõe o art. 14 da Lei nº 6.830/1980 (LEF). Cumprida a diligência, intimem-se as partes para apresentar manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Por se tratar de réu revel, intime-se por diário. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20100801505692600000011731390 0000133-79.2013.8.18.0076 1 Processo Digitalizado Themis Web 20100801505707300000011731391 0000133-79.2013.8.18.0076 2 Processo Digitalizado Themis Web 20100801505786000000011731392 0000133-79.2013.8.18.0076 3 Processo Digitalizado Themis Web 20100801505830800000011731393 0000133-79.2013.8.18.0076 4 Processo Digitalizado Themis Web 20100801505943600000011731394 0000133-79.2013.8.18.0076 5 Processo Digitalizado Themis Web 20100801510059300000011731395 0000133-79.2013.8.18.0076 6 Processo Digitalizado Themis Web 20100801510189900000011731396 Intimação Intimação 20100802325187700000011731595 Certidão Certidão 22021412192904500000022904460 Manifestação Manifestação 22060221472834100000026410551 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 22083016381188500000029491628 Despacho Despacho 23052914164722500000036294234 MANDADO MANDADO 23091319290273200000042810128 Intimação Intimação 23091319290273200000042810128 Sistema Sistema 23102611554771800000045562956 Diligência Diligência 24020716063192600000049389739 auto de avaliacao de IMOVEL gecosa 2024 Diligência 24020716063201400000049389758 Intimação Intimação 24020716063201400000049389758 Petição Petição (outras) 24031214542615900000050923735 Sistema Sistema 24031814234267500000051205527 Despacho Despacho 24052021530478700000054129718 Intimação Intimação 24083009031832000000058774235 Intimação Intimação 24083009031838000000058774236 Sistema Sistema 24083009034884300000058774240 Manifestação Manifestação 24090713281713600000059171139 TELA SIDA - 2024-09-07T132635.573 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24090713281718700000059171140 Diligência Diligência 24111313032934700000062482971 Diligência Diligência 24111313042072200000062482976 Sistema Sistema 24121311145179400000063891855 Despacho Despacho 25032011305981400000067450132 Despacho Despacho 25032011305981400000067450132 Manifestação Manifestação 25032407312839800000068009997 Comprovante Comprovante 25070109444581000000073070031 Ofício Ofício 25070309580281200000073220947 Intimação Intimação 25070310013996400000073221356 Petição Petição (outras) 25080811495067400000075148420 Sistema Sistema 25093014274392900000077901111 UNIãO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO