Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DAS GRAÇAS DE CARVALHO COSTA
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DESPACHO Verifico que no documento juntado pela parte autora consta que o contrato foi incluído em 08/05/2022 e excluído no dia 22/03/2022. Diante disto, considerando a alegação da autora de que sofreu desconto em seu benefício referente ao contrato em questão, em nome do princípio da cooperação entre as partes (art. 6º do CPC) e em virtude da boa-fé processual, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA determino a intimação da parte autora, via sistema, para que, no prazo de 10 (dez) dias junte extrato detalhado de sua conta bancária do mês do suposto contrato, de forma a comprovar o desconto do valor reivindicado. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. UNIÃO-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIÃO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0804056-65.2022.8.18.0076 I CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários]