Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: TETTO ENGENHARIA LTDA
REU: ERICA SUZANNE SOARES LEAL DECISÃO O presente feito encontra-se em fase de cumprimento de diligência citatória essencial para a regular formação da relação processual e para o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, garantias constitucionais fundamentais. A citação válida é pressuposto de validade do processo, sem a qual não se pode prosseguir com a instrução e o julgamento do mérito. No caso em análise, a efetivação da citação, por sua natureza, é uma diligência processual indispensável, cuja comprovação é fundamental para o prosseguimento válido do feito, e depende da atuação do juízo deprecado e de seus auxiliares, o que impõe a este juízo deprecante a necessidade de aguardar o retorno da diligência. A ausência de citação válida impede a constituição e o desenvolvimento regular do processo, tornando qualquer ato subsequente ineficaz. Nesse contexto, a suspensão do processo principal revela-se medida prudente e necessária, em consonância com os princípios da economia processual e da razoável duração do processo. Isso porque evita a prática de atos processuais desnecessários ou prematuros neste juízo, enquanto se aguarda a concretização de um ato essencial que está sob a responsabilidade de outro órgão jurisdicional. Tal medida visa a otimização da marcha processual, garantindo que o processo avance de forma ordenada e eficaz, somente após a superação do óbice da citação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0846082-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Compra e Venda]
Diante do exposto, considerando a necessidade de aguardar o cumprimento da carta precatória para a regular formação do processo, determino a suspensão do presente processo, com fundamento no artigo 313, inciso V, do Código de Processo Civil, até o efetivo retorno da carta precatória devidamente cumprida ou até que sejam prestadas as informações solicitadas que permitam o prosseguimento do feito. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito respondendo pela 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina