Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833320-66.2021.8.18.0140 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Petição de Herança, Administração de herança, Inventário e Partilha] INVENTARIANTE: LUCAS RAFAEL CASTRO DE OLIVEIRA e outros (2) INVENTARIADO: FRANKLIN DANIELSON FERREIRA DE OLIVEIRA DECISÃO
Trata-se de INVENTÁRIO, partes em epígrafe. A presente ação foi julgada extinta sem resolução de mérito, conforme sentença de id 56108803, tendo a sentença transitado em julgado em 23.05.2024, como informa a certidão de id 57898897. Ocorre que após o trânsito em julgado, os herdeiros se manifestam no id 84860683, pedindo o desarquivamento do feito e a expedição de alvará judicial. O pedido dos herdeiros após a sentença de extinção não merece acolhimento, visto que, conforme já dito anteriormente, o feito encontra-se extinto sem resolução de mérito. Portanto, eventual pretensão de realização da partilha e expedição de alvará judicial deve ser realizada mediante nova ação de inventário, vez que a sentença de extinção do processo gera apenas coisa julgada formal, tendo a parte interessada a faculdade de promover nova ação com mesmo pedido. Assim, INDEFIRO o pedido de id 84860683, determinando o arquivamento dos presentes autos, observando-se que a sentença de extinção já tansitou em julgado. Intime-s e Cumpra-se. TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica. TÂNIA REGINA S. SOUSA Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina