Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONCEICAO DE MARIA SOARES SOUSA
EXECUTADO: JOAO WESLEY SILVA MAGALHAES e outros DECISÃO Considerando o trânsito em julgado da sentença de Id 85349384, conforme certidão de Id 88590543, determino a transferência para a conta judicial do valor de R$ 2.380,00 bloqueado em conta da NU PAGAMENTOS - IP de titularidade de CASSIA KAIANE BRAZ PINHEIRO - CPF: 076.566.663-46, conforme consta na Id 71346029. Segue, em anexo, o extrato do sistema Sisbajud com o comando da transferência determinada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803281-15.2024.8.18.0162 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] Intime-se a parte Autora, Sra. CONCEICAO DE MARIA SOARES SOUSA - CPF: 199.682.723-53, para, no prazo de 05 (cinco) dias, instruir o pedido de levantamento de valor com os dados bancários completos de sua titularidade. Cumprida a diligência, voltem-me conclusos, a fim de que este juízo analise a possibilidade de se efetivar o pagamento através de alvará de transferência. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente. REINALDO ARAÚJO MAGALHÃES DANTAS Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina