Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: ANTONIO THIAGO BEZERRA ANTAO Nome: ANTONIO THIAGO BEZERRA ANTAO Endereço: Fazenda Pedra Inficada, s/n, Zona Rural, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 MANDADO O Dr., MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Pio IX, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-CARTA/MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0801929-82.2025.8.18.0066 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de ANTONIO THIAGO BEZERRA ANTÃO, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculos apresentada, id. 82527026), corresponde ao montante de R$ 347.666,62, ao qual deve ser somada a quantia adiantada pelo exequente a título de custas processuais (R$ 14.177,16), perfazendo, assim, o valor de R$ 361.843,78 (trezentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos). Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Pio IX/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. Em caso de inadimplemento, conclusos para tentativa de constrição eletrônica de bens do devedor. Este ato serve de expediente de comunicação processual. Pio IX, data indicada no sistema informatizado. THIAGO COUTINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091110074040200000076900783 01 PROC PIAUÍ Procuração 25091110074067200000076901753 02 Instrumento Documentos 25091110074085300000076901757 03 aditivo Documentos 25091110074257500000076901760 04 Demonstrativo Documentos 25091110074288200000076901762 MANIFESTAÇÃO MANIFESTAÇÃO 25092814003280300000077769636 COMPROVANTE DE PAGAMENTO DE CUSTAS - ANTONIO THIAGO BEZERRA ANTAO AP 666... CUSTAS 25092814003285600000077769637 ExibeBoleto CUSTAS 25092814003287900000077769638 Guia 916 9EA 1857036 Certidão de Custas 25093001280748400000077847983 Sistema Sistema 26010713081718700000082359461