Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: CLELIA MENDES SOARES VILARINHO, LORENA MENDES VILARINHO DE ANDRADE, MARILIA MENDES SOARES VILARINHO, DEBORA MENDES SOARES VILARINHO FORMAL DE PARTILHA Extraído dos Autos - OPJV nº 0801216-69.2023.8.18.0069, que teve seus trâmites legais neste Juízo, em que são
REQUERENTES: CLÉLIA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, divorciada, inscrita no CPF nº 623.296.503-53, residente e domiciliada à Rua Marcos Parente, 1050, Apto. 204, BL. 01, Bairro Fátima, Teresina-PI, CEP: 64.049-544; LORENA MENDES VILARINHO DE ANDRADE, brasileira, casada, inscrita no CPF nº 882.084.003-00, residente e domiciliada à Rua Miosotis, 1159, Bairro Fátima, CEP: 64.048-130, Teresina-PI; MARILIA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 883.459.123-20, residente e domiciliada à Rua Marcos Parente, 1050, BL. 01, Apto. 305, Bairro Fátima, CEP: 64.049-544, Teresina-PI; e, DÉBORA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, viúva, inscrita no CPF nº 348.076.243-34, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, 1749, AP. 401, Bairro Fátima, CEP: 64.048-100, Teresina-PI, em face do espólio de Raimundo Luis Soares Vilarinho, com a finalidade de corrigir formal de partilha nos autos do processo 835/2005, que será havido com título e lhes servirá para uso e conservação de seus direitos, na forma abaixo... A todos os Senhores Doutores Ministros, Desembargadores, Juízes, Promotores, Curadores e demais pessoas da Justiça… O Dr. José Cláudio Diógenes Porto, MM. Juiz titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, por título e nomeação legal, na forma da lei, etc... FAZ SABER que, por este Juízo e Secretaria da Vara Única da Comarca de Regeneração, tramitou em seus regulares efeitos os autos de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA nº. 0801216-69.2023.8.18.0069, para retificação(correção) do formal de partilha, datado de 03 de outubro de 2005, dos bens deixados por falecimento de Raimundo Luis Soares Vilarinho, expedido nos autos do processo nº 835/2005 - Angical do Piauí-PI, em que foi inventariante Débora Mendes Soares Vilarinho. E, tendo em vista que todos os impostos estão pagos, foi pela inventariante e demais herdeiros, requerida a expedição com a devida retificação do competente FORMAL DE PARTILHA, o que foi feito com a transcrição das peças determinadas em lei, começando pela seguinte: AUTUAÇÃO aos oito dias do mês de junho de dois mil e cinco, nesta cidade de Angical do Piauí, do Estado do Piauí em meu Cartório autuei os presentes autos que adiante segue. E para constar faço esta autuação, eu, a) Carlos Alberto Pereira da Silva - Escrivão Designado do 2 Oficio, subscrevi e autuei. PETICAO INICIAL - Exma. Sra. Dra. Juiza de Direito da Comarca de Angicai do Piaui - Pi. DEBORA MENDES SUARES VILARINHO, brasileira, viúva, funcionaria pública estadual, portadora do RG n° 306.874- PI e do CPF n° 348.076.243-34, residente e domiciliada na Rua Nascimento, n° 466, centro, nesta cidade, por seu procurador e advogado abaixo assinado, representado na pessoa do Dr. Walter Ribeiro Moura, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/PI soh o n° 1497/84, residente e domiciliado na Rua Arlindo Nogueira, n° 736, Bairro Centro/Sul, em Teresina PI, conforme procuração anexa, onde receberá intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa. Exa, requerer AÇÃO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, dos bens deixados por falecimento do Sr. RAIMUNDO LUIS SOARES VILARINHO, falecido no dia 19 de novembro de 2004, nos termos dos arts. 1031 e 1032 do Código de Processo Civil apresentando assim as PRIMEIRAS DECLARAÇÕES, bem como a nomeação da requerente, o fazendo nos termos a seguir expostos: RAIMUNDO LUIS SOARES VILARINHO, falecido no dia 19 de novembro de 2004, em Teresina-Pl, qualificando-se como brasileiro, casado, médico, portador do RG n° 105.333-PI e CPF n° 066.872.703-97: VIUVA - DEBORA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, viuva. funcionária pública estadual, portadora do RG n° 306.874-PI e do CPF n° 348.076.243-34, residente e domiciliada nesta cidade. DOS HERDEIROS. 01 - CLELIA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, separada judicialmente, funcionária pública, portadora do RG n° 1.452.213-PI, CPF nº 623.296.503-53, residente e domiciliada na Av. Senador Área Leão, n° 2570, Apto. 304, Teresina-PI. 02 - LORENA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, solteira, Psicóloga, portadora do RG n° 1.677.459-PI e CPF n° 882.084.003-00, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, n° 1749, em Teresina-PI. 03 - MARÍLIA MENDES SOARES VILARINHO, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG n° 1.677.454-PI, CPF n° 883.459.123-20, residente e domiciliada na Rua Demerval Lobão, n° 1749, em Teresina-PI. DOS BENS. 01 - Um terreno foreiro municipal, constituído pelo lote "1-B", situado no 14° quarteirão urbano, série nascente na Rua 24 de janeiro, zona sul desta cidade, com os seguintes limites e dimensões: frente mede 16.00 metros, com entrada para a série nascente da referida Rua 24 de janeiro, limitando-se com o lote 01-A; flanco esquerdo mede 40.00 metros, limitando-se com Maria José Gama de Sousa, Aldenora Mendes da Silva, Isabel Alves Lopes, Ocilia Soares da Costa e Antonio José Ferreira, área de 640.00 m2, perímetro 112 metros. TÍTULO - DESMEMBRAMENTO. NR anterior, matricula Nr. 19.130, ficha 01, Livro 02, de Registro Geral deste Cartório do l° Ofício de Notas e de Registro de imoveis, atuaimente matricula NR 19.132, ficha - O1, Livro 02, do 1º Ofício, 2ª Circunscrição - Teresina-PI, valor R$ 20.000,00(vinte mil reais). 02 - Uma casa residencial situada na Rua Nascimento, n° 466, em Angical do Piaui, encravada em um terreno medindo 336m2(trezentos e trinta e seis metros quadrados), com os seguintes limites: 11.20m( onze metros e vinte centímetros) de frente para o poente, limitando-se com a Rua Nascimento; 30m (trinta) metros para a norte, limitando-se com a Rua Francelino Soares, 11,20(onze metros e vinte centímetros) para o nascente, limitando-se com Manoel Pereira dos Santos; 30m(trinta metros) para o Sul, limitando se com Cícero José Dias, registrado às fls. 186 do Livro n° 2-D, Registro de Imóveis - Registro Geral do cartório de Angical do Piauí, matrícula n° 590 e Registro n° 1/590, escritura pública deste Cartório, Livro de Escrituras n° 12, fls. 35 a 36 de 27.01.83, valor R$ 20.000,00(vinte mil reais). 03 - Contorme Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada no livro n° 03, fls. 196-v a 198-v, datada de 27.12.1971, registrada no Registro Imobiliário desta cidade sob n° 37, as fls. 08 do Livro de Transcrição das Transmissões n° 3-A; que da referida gleba destaca uma área medindo 800m2(oitocentos) metros quadrados, com os seguintes limites e confrontações: 10m(dez) metros de frente para o poente, limitando-se com a BR-343; 10m(dez) metros de frente para o nascente, limitando-se com o outorgado comprador; 80m(oitenta) metros ao norte, limitando-se com os outorgantes vendedores e 80m(oitenta) metros ao sul, limitando se novamente com outorgado comprador, valor R$ 4.000,00(quatro mil reais). 04 - Uma gleba de terra na Data Angical, município do mesmo nome, no lugar denominado "Chapadinha", com uma área de 4.27.45(quatro hectares, vinte e sete ares e quarenta e cinco centiares), registrada às fis. 173 do Livro n° 2-D do registro de imóveis - Registro Geral nº 1/578 e conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Livro de Escritura n° 12, fis. 79 a 80v, datada de 27.05.83, valor R$ 4.000,00(quatro mil reais). 05 - Uma gleba de terra no lugar denominado "Montevidéu", Data Angical, município do mesmo nome, com uma área de 11.19.68(onze hectares, dezenove ares e sessenta e oito centiares), registrada às fls. 180 do Livro 2-C do registro Geral, matrícula n° 275 e Registro n° 1/275, e conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Livro de Escrituras n° 09, fls. 191 a 192v, datada de 19 de agosto de 1980, valor R$ 5.000,00(cinco mil reais). 06 - Uma gleba de terra no lugar denominado "Chapadinha", na Data Angical, município do mesmo nome, com a área 02.89.35(dois hectares, oitenta e nove ares e trinta e cinco centiares), registro às fis. 263 do Livro nº 2-D do registro de Imóveis - Registro Geral, matricula n° 667 e Registro n° 1/667 e conforme Escritura Pública de Compra e Venda, Livro de Escrituras n° 12, fis. 197 a 198v, datada de 25.01.84, valor R$ 2.000,00(dois mil reais). 07 - Uma gleba de terra no lugar denominado "Santa Rita", Data Angical, municipio do mesmo nome, com a área de 04.15.00 (quatro hectares e quinze ares), registrada às fls. 141 do Livro n° 2-E do Registro de Imóveis Geral, matrícula n° 844 e Registro n° 1/844 e conforme Escritura de Compm e Venda, Livro de Escrituras n° 14, fls. 31 a 32v, datada de 23.05.85, valor R$ 5.000,00(cinco mil reais). 08 - Um terreno situado à Rua Francelino Soares, em Angical do Piauí, medindo 300m2(trezentos) metros quadrados, com a seguinte delimitação: 10m(dez) metros de frente para o norte, limitando-se com a citada rua, 10m(dez) metros ao sul, 30m(trinta) metros ao nascente, limitando-se com o outorgante vendedor e 30m(trinta) metros ao poente, limitando-se com o comprador, registrado as fls. 18 do Livro n° 2-E do Registro de imóveis - Registro Geral, matricula n° 722 e Registro 1/722 e conforme Escritura de Compra e Venda, Livro de Escrituras n° 13, fls. 47 a 48v, datada de 02.05.84, valor R$ 1.000,00(um mil reais). 09 - 1/3 (um terço) de um terreno onde encontra-se encravada uma casa residencial, com a área de 126,54m2, composta de 03 (três) quartos, 01 (um) hanheiro, 01 (uma) cozinha, 01 (uma) sala de estar/jantar, 01(uma) varanda e área de serviço, situada à Rua Josias Correia, zona centro, em Luis Correia, medindo 15,15 metros ao norte, limitando-se com a Rua Josias Correia, frente, ao sul, mede 15,70 metros; ao leste mede 32,50 metros, limitando-se com Manoel do Nascimento Filho e ao Oeste, mede 31,00 metros, limitando-se com Roberto Tajra Melo, doc. Anexo, valor de RS 5.000,00 (cinco mil reais). 10 - Um lote de terreno NR. 126 da quadras NR. 9, denominado o logradouro Parque Nossa Senhora de Fátima da gleba de terras, situada na data Covas, deste municipio, à direita do Rio Poti, que se caracteriza pelas seguintes dimensões, confrontações e área: Ao norte 40,00 metros, confrontando com o lote 127 de Teresa de Jesus Lopes, ao Sul 40,00 metros, confrontando com o lote 125 de Francisco Nilson de Oliveira, ao leste 10,00 metros, confrontando com a Rua Miosotes e ao Oeste 10,00 metros, confrontando com o lote 122, de propriedade dos vendedores, perfazendo portanto uma área de 400m2, inscrito no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal de Teresina, sob NR. 102.925-8, adquirido por compra feita a Otávio Miranda e sua mulher, nos termos da Escritura Particular de Compra e Venda, datada de 18.11.1963, devidamente registrada Livro Nr 3-W de Transcrição das Transmissões, às fls. 236/237, sob o Nr 29.689 e do Processo Nr. 04337849/2003, datada de 22.01.2004, valor de R$ 18.000,00 (dezoilo mil reais). 11 - (ÀREA RETIFICADA) - Um lote de terreno situado na Avenida Ininga, n" 1245, Bairro Fátima, zona leste, dentro do perímetro urbano deste município, anteriormente na condição cadastral de zona rural, antigo lugar Porenquanto, Data Covas, deste município, desmembrado de outro maior; bem como a sua atual demarcação com inclusão da área e perímetro, para fazer constar: Frente: 32,00m, limitando-se com a série poente da Avenida Ininga (Decreto n° 1135 de 16/08/88), fundo: 24,00m, limitando-se com João Batista Coelho de Sá, Lado Direito: 40,00m, limitando-se com A.M.C Empreendimentos Imobiliários LTDA, Lado Esquerdo: 40,00m, limitando-se com Francisco Alves Ribeiro, com área de 1.069,98m' e perímetro de 136,00m; lavrada nas Notas do 6° Ofício, em 13 de março de 1989, fls. 91 do Livro 78, registrado nas Notas do Tabelião do 2° Ofício, Teresina, em 17.03.89 e ficha 01, Livro 02, sob o n° R-2-21-362, adquirido da CONSENSO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA. 12 - Um veículo, modeio KOMBI, ano de fabricação 1996, ano 1996, cor branca, Placa LVH - 2947, CHASSI 98WZZ231TPO30881, valor R$ 7.000,00(sete mil reais). 13 - 1.600 m2 (um mil e seiscentos) metros quadrados dentro dos seguintes limites: 20,00 (vinte) metros ao poente, limitando-se com a BR-343; 20m (vinte) metros ao nascente, limitando-se com o comprador; 80m(oitenta) metros ao norte, limitando-se com Francisca Vieira da Silva; e, 80 (oitenta) metros ao sul, limitando-se com a estrada que dá acesso ao Cemitério local, Livro n° 03, fls. 196v/198v, datada de 27.12.71, registrada no registro imobiliário desta comarca, sob o n° 37, fis. 08 do Livro n° 3-A, datado de 27.12.71, valor R$ 1.000,00 (um mil reais). DA PARTILHA. Ficou acordado entre a requerente e as demais herdeiras que passará a pertencer ao patrimônio das filhas herdeiras, o imóvel descrito no item 11 dos bens, e que as demais passarão a compor o patrimônio da requerente, Sra. Débora Mendes Soares Vilarinho. Isto posto, diante das considerações aqui postas, pleiteia a homologação das partilhas aqui exposta, com a expedição do competente formal a ser disponibilizado a cada herdeira, para que surta os seus efeitos, tudo resultando na PROCEDENCIA da presente ação, conforme documentos anexos. Dá-se à causa o valor de R$ 142.000,00(cento e quarenta e dois mil reais). Angical do Piauí, 07 de junho de 2005. a)Walter Ribeiro Moura - OAB-PI N° 1.497/84. Que o imóvel especificado no Item "11" das primeiras declarações, ou seja, Um lote de terreno rural situado no Bairro Nossa Senhora de Fátima, Jockey Club, antigo lugar Porenquanto, Data Covas, deste município, desmembrado de outro maior, com os seguintes limites e dimensões: ao norte, mede 40,00 metros, limitando-se com terreno de Nilo Martins Ferreira; ao sul, mede 40,00 metros, limitando-se com terreno de Damino Rodrigues de Sousa e dos vendedores; ao oeste, mede 24,00 metros, limitando-se com o terreno de Nilo Martins Ferreira e ao leste frente do terreno mede 32,00 metros, limitando-se com a Avenida Ininga, lavrada nas Notas do 6° Ofício, em 13 de março de 1989, fls. 91 do Livro 78, registrado nas Notas do Tabelião do 2° Ofício, Teresina, em 17.03.1989 e ficha 01, Livro 02, sob o n° R-2-21-362, adquirido da CONSENSO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA, caberá às herdeiras: LORENA MENDES SOARES VILARINHO e sua irmãs CLÉLIA MENDES SOARES VILARINHO e MARÍLIA MENDES SOARES VILARINHO. QUITAÇAO DE IMPOSTOS: às fls. 24 encontra-se a Cartidão Negativa Federal, datada de 19/05/2005, que as fls. 23 encontra-se a Certidão Negativa do Estado datada de 22/04/2005 e às fls. 22 e verso, encontram-se as Certidões Negativas do Município datadas de 27/04/2005 e 05/05/2005. Ás fls. 82, encontram-se os talões referentes ao imposto Causa Mortis e Multa relativa a Lei Estadual n° 4.261/89, datadas de 09/08/2005; as fls. 89, encontra-se a Sentença cujo o teor é o seguinte *Vistos, etc... Versam os presentes autos de Arrolamento Sumário, requerido pôr Débora Mendes Soares Vilarinho pôr falecimento de seu marido Raimundo Luís Soares Vilarinho. Acostou aos autos os dcumentos de fls. 08/69. O pedido foi devidamente instruido ohservando-se os requisitos do art. 1.032 do CPC. Desnecessária a manifestação ministerial, uma vez que as partes são maiores. A Fazenda Pública manifestou-se nos autos, através da Procuradoria Geral do Estado - Procuradoria Fiscal, apresentado os impostos devidos a recolher. Impostos recollnidos, vieram os autos para homologação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Regeneração Rua Cônego Corino, s/n, Fórum Dr. Raimundo Campos, Centro, REGENERAçãO - PI - CEP: 64490-000 PROCESSO Nº: 0801216-69.2023.8.18.0069 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Inventário e Partilha]
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a partilha amigável de fis. 02/07, dos herdeiros de Raimundo Luis Soares Vilarinho, ordenando a expedição dos formais de partilha, ressalvados direitos de terceiros, se for o caso. P.R.I. Custas ex legis. Angical, 29 de agosto de 2005. a) Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito'. Ás fls. 91 consta a certidão de que a sentença transitou em julgado sem interposição de recursos. Em consequência para que se faça o registro de imóvel no Cartório competente, mandou expedir o presente Formal, e por ele requerer a todas as pessoas de justiça, em princípio declarados, que lhe dêem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contem e declara. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Angical do Piauí, Estado do Piauí, em Cartório do 2° Ofício, aos três dias do mês de outubro de dois mil e cinco(2005). a) Carlos Alberto Pereira da Silva, Escrivão Designado. a) Dra. Zelvânia Márcia Batista Barbosa - Juíza de Direito. DISPOSITIVO DA SENTENÇA QUE DEFERIU A RETIFICAÇÃO DO PRESENTE FORMAL DE PARTILHA(Processo 0801216-69.2023.8.18.0069):
Ante o exposto, DEFIRO a retificação do formal de partilha referente ao processo físico de arrolamento sumário nº 835/05 originário da Comarca de Angical do Piauí-PI, para constar o bem de item 11 com a seguinte descrição: “Um lote de terreno situado na Avenida Ininga, n" 1245, Bairro Fátima, zona leste, dentro do perímetro urbano deste município, anteriormente na condição cadastral de zona rural, antigo lugar Porenquanto, Data Covas, deste município, desmembrado de outro maior; bem como a sua atual demarcação com inclusão da área e perímetro, para fazer constar: Frente: 32,00m, limitando-se com a série poente da Avenida Ininga (Decreto n° 1135 de 16/08/88), fundo: 24,00m, limitando-se com João Batista Coelho de Sá, Lado Direito: 40,00m, limitando-se com A.M.C Empreendimentos Imobiliários LTDA, Lado Esquerdo: 40,00m, limitando-se com Francisco Alves Ribeiro, com área de 1.069,98m' e perímetro de 136,00m;”, conforme documento de id. 57392286, o que faço com fulcro no art. 656 do CPC. Após as intimações necessárias e recolhidas as custas na forma do art. 88 do CPC, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I. Cumpra-se. REGENERAçãO-PI, 9 de julho de 2024. ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT - Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Regeneração. DA CERTIDÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO: A sentença supra transitou em julgado em 29/08/2024, conforme certidão de ID nº 74543479. FAÇO saber mais que o espólio se acha quite com as repartições arrecadadoras, conforme documentos juntados aos autos. Em consequência mandei expedir o presente formal de partilha, devidamente retificado e por ele requeiro a todas as pessoas de justiça, em princípio, declaradas, que lhe deem todo o devido cumprimento e o façam inteiramente cumprir como nele se contém e declara. Dado e passado nesta cidade de REGENERAçãO aos 25 de novembro de 2025. Eu, Bel. MOISES PEREIRA DOS SANTOS FILHO, Analista Judiciário/Diretor da Secretaria da Vara Única da Comarca de Regeneração-PI, digitei e conferi. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Regeneração