Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: JOSE MARTINS ALVES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Amarante DA COMARCA DE AMARANTE Avenida João Ribeiro de Carvalho, 140, Centro, AMARANTE - PI - CEP: 64400-000 PROCESSO Nº: 0800704-27.2019.8.18.0037 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Cumprimento de Sentença na qual as partes estão devidamente qualificadas. Intimado, o requerido apresentou impugnação à execução, alegando excesso do valor cobrado, apresentado demonstrativo do valor que entende devido (ID. 47810162). Instada a parte exequente concordou com os cálculos apresentados pela executada (ID. 58821221). É o breve relatório. Decido. A controvérsia se restringe quanto à alegação de excesso na execução pela parte autora. Uma vez que a parte autora concordou com os cálculos apresentados pela exequente, restou encerrada a discussão sobre o valor devido a ser pago. Tendo em vista o depósito dos valores feito pelo Executado (ID. 67176152), bem como a concordância da exequente, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em razão da natureza da causa e das partes, bem como amparado no poder geral de cautela, proceda-se na forma do art. 108-A do Código de Normas da CGJ/PI. Assim sendo, determino a expedição dos seguintes alvarás para levantamento das quantias abaixo: 5.021,54 (cinco mil, vinte e um reais e cinquenta e quatro centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de titular: Banco Bradesco S/A CNPJ sob nº 60.746.948/0001-12 Banco 237 - Agência 4040-1 – Conta de nº 1-9, referente ao valor pago em excesso nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3100106820228 (ID 47810162). R$ 24.897,50 (vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos) mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor de JOSE MARTINS ALVES DOS SANTOS - CPF: 725.200.783-91, referente ao crédito principal devido nestes autos, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3100106820228 (ID 47810162). R$ 2.489,75 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), mais acréscimos legais e proporcionais a este valor, se houver, em favor do(a) Dr. IAGO RODRIGUES DE CARVALHO - OAB PI15769-A - CPF: 024.788.983-06 referente aos honorários advocatícios contratuais e/ou sucumbenciais, a partir dos valores depositados na Conta Judicial 3100106820228 (ID 47810162). Ressalte-se que houve condenação em ônus de sucumbência em 10% pela parte requerida. Em face da preclusão lógica, decreto a ocorrência do trânsito em julgado na presente data, ressalvada às partes a possibilidade de peticionamento para a correção de eventual erro material. Expeça-se o boleto para cobrança das custas processuais, se for caso, intimando-se o vencido para pagamento. Certifique-se o trânsito em julgado e, não havendo novos requerimentos, arquivem-se IMEDIATAMENTE os autos, com baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. DOU À PRESENTE DECISÃO/SENTENÇA FORÇA DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES. AMARANTE-PI, assinado e datado eletronicamente. DANILO MELO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Amarante