Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: WILLAMES PASSOS SILVA, WILLAMES PASSOS SILVA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827370-08.2023.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário, Contratos Bancários]
Trata-se de ação executiva movida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em face de WILLAMES PASSOS SILVA, pessoas jurídica e física, na qual o exequente persegue o adimplemento de R$ 125.457,83 (cento e vinte e cinco mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e três centavos). A tentativa de citação dos executados restou infrutífera (id 61458076). O exequente requereu a citação dos executados por WhatsApp (id 65753872). O pedido foi deferido pelo Juízo (id 75853781). A parte executada compareceu aos autos e apresentou embargos à execução nos quais requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária e a suspensão do feito devido à inexistência de bens penhoráveis (id 77649188). É o que basta relatar. Primeiramente, verifica-se que, em que pese tenha a parte executada juntado a petição de id 77649188 e a denominado “EMBARGOS À EXECUÇÃO”, o meio de apresentação da defesa em ações executivas deve seguir o rito previsto pelo art. 914 e seguintes do CPC. Além disso, vê-se que dita peça é objeto dos autos dos embargos à execução que tramitam no processo nº 0833068-24.2025.8.18.0140, neste Juízo, motivo pelo qual determino o desentranhamento da petição de id 77649188. Em consulta aos autos dos embargos à execução, todavia, não se percebe a apresentação de resposta pela parte embargada, ora exequente. Assim, dando regular andamento ao feito, intime-se a parte exequente para em quinze dias indicar bens da parte executada sobre os quais recairá a penhora, observando-se à ordem prevista no art. 835 do CPC, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, do CPC). Findo o prazo, autos à conclusão. TERESINA-PI, data e hora registradas no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07