Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
REU: FRANCISCA LINA ROSA DE ASSUNCAO CERTIDÃO CERTIFICO QUE, nesta data, em obediência à decisão prolatada no processo 0006663-23.2022.2.00.0000 (CONSULTA - CNJ - CONSELHEIRA RENATA GIL) enviamos a carta precatória e documentos para fiel cumprimento via Malote digital. "Diante desse quadro, DETERMINO A INTIMAÇÃO DE TODOS OS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA para que deem ampla publicidade à decisão proferida nesta Consulta, especialmente quanto à obrigatoriedade de utilização do Sistema Hermes – Malote Digital para expedição e recebimento de cartas precatórias, até que seja implementada solução nacional interoperável, e para que adotem as medidas necessárias para assegurar a observância efetiva da norma. Recomenda-se, ainda, para evitar interpretações conflitantes e garantir a aplicação harmônica da Resolução CNJ nº 100/2009, que os tribunais revisem suas normativas internas e orientações administrativas de modo a adequá-las ao entendimento firmado pelo Plenário do CNJ, abstendo-se de impor restrições locais à tramitação de cartas precatórias via Malote Digital." (processo 0006663-23.2022.2.00.0000 (CONSULTA - CNJ - CONSELHEIRA RENATA GIL)) O referido é verdade e dou fé. -PI, 11 de março de 2026. MARIA DO PERPETUO SOCORRO SOARES BEZERRA LOIOLA Secretaria do(a) 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0012909-45.2015.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Enriquecimento sem Causa, Prestação de Serviços, Citação]