Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LUCIANA ROCHA PASSOS
REU: MUNICIPIO DE COCAL DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0800720-41.2025.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Base de Cálculo] Recebo a inicial. Defiro o pedido de justiça gratuita, tendo em vista que não há nos autos nenhum elemento que possa infirmar a presunção relativa de hipossuficiência prevista no art. 99, §3º, CPC. Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC. Cite-se o requerido para, querendo, oferecer contestação à presente demanda, no prazo de 30 (trinta) dias. Após a manifestação do réu, intime-se a parte autora para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos acima, independente de manifestação das partes nos autos, conclusos para sentença. Intimem-se. Expedientes necessários COCAL-PI, 19 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal