Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ALAIDE PINHEIRO LOPES Nome: ALAIDE PINHEIRO LOPES Endereço: assentamento Bela Vista, s/n, zona rural, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 Representante: Adriana Martins Batista OAB/MA 23.652
REU: BANCO PAN S.A Nome: BANCO PAN S.A Endereço: Avenida Paulista, 1374, 16 Andar, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO O(a) Dr.(a) IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO O prazo para emendar a inicial é dilatório, ou seja, pode ser ampliado pelo juízo, de ofício ou a requerimento das partes, a fim de adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, conforme preconiza o art. 139, VI, do Código de Processo Civil. Desta forma,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800602-70.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] defiro requerimento da parte Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão de emanda a incial integralmente. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072309320674600000074247487 0.1 PROCURAÇÃO E DOCS PESSOAIS Documentos 25072309320685900000074247489 0.2 EXTRATO INSS Documentos 25072309320731700000074247492 Certidão Certidão 25072414090301200000074350582 Sistema Sistema 25072414093979700000074350944 Informação Informação 25072513063747900000074411325 Decisão Decisão 25072516155711600000074425362 Intimação Intimação 25080609122646000000074976682 Intimação Intimação 25080609122651900000074976683 Petição (outras) Petição (outras) 25082808415089200000076121144 Sistema Sistema 25091911381951200000077330493 PARNAGUÁ-PI, 29 de setembro de 2025. IVANILDO FERREIRA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá