Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA FRUTUOSO DE SOUSA CARMO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800146-68.2023.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de Cumprimento de Sentença iniciado voluntariamente pela parte requerida BANCO BRADESCO S.A., que efetuou o depósito em pagamento da quantia de R$ 2.082,06 (dois mil e oitenta e dois reais e seis centavos). Posteriormente, instada a efetuar o pagamento do débito remanescente de R$ 906,49 (novecentos e seis reais e quarenta e nove centavos), comprovou o referido depósito, totalizando, portanto, a quantia de R$ 2.988,55 (dois mil novecentos e oitenta e oito reais e cinquenta e cinco centavo). A parte exequente MARIA FRUTUOSO DE SOUSA CARMO, por seu turno, manifestou concordância com o valor depositado e requereu a liberação, com destaque dos honorários advocatícios contratuais, cujo requerimento se encontra acompanhado do respectivo contrato. Decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, e a concordância da parte exequente quanto ao valor pago, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Registro que, muito embora tenha a parte exequente requerido o levantamento da quantia considerando o valor atualizado, a expedição dos alvarás deve considerar o valor nominal, sem atualização, tendo em vista que os acréscimos após o depósito são calculados pela instituição financeira por ocasião do levantamento. Assim sendo, expeçam-se os respectivos alvarás para transferência da quantia de R$ 1.643,70 (mil seiscentos e quarenta e três reais e setenta centavos) e demais acréscimos em favor da parte autora MARIA FRUTUOSO DE SOUSA CARMO - CPF: 887.210.513-72, Banco CAIXA ECONOMICA FEDERAL; Ag: 1383; Conta: 000835208596-2; e da quantia de R$ 1.344,85 (mil trezentos e quarenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos) e demais acréscimos em favor de seu patrono HIDASI A S ADVOGADOS - CNPJ: 27.479.087/0001-88; BANCO DO BRASIL; Ag: 2255-1; Conta Corrente PJ: 1616-0, referente aos honorários advocatícios contratuais, conforme contrato de ID 92647145. Sem custas ou honorários. Após a liberação, arquive-se. OEIRAS-PI, 24 de abril de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede