Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Oeiras Sede Avenida Totonho Freitas, 930, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0800657-32.2024.8.18.0149 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Trata-se de Cumprimento de Sentença onde, intimada a acerca do valor remanescente, a parte executada EQUATORIAL PIAUÍ efetuou o depósito em pagamento da quantia de R$ 1.392,34 (mil trezentos e noventa e dois reais e trinta e quatro centavos). A parte exequente, ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA, manifestou concordância com a quantia paga e requereu o levantamento da quantia, com destaque dos honorários advocatícios contratuais. O instrumento contratual se encontra colacionado no ID 91709965. Autos conclusos, decido. Considerando a comprovação do pagamento integral do débito pela parte executada, DECLARO satisfeita a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença, a teor do art. 924, II do CPC. Expeçam-se os alvarás para levantamento das quantias, sendo: R$ 974,64 (novecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e demais acréscimos em favor da parte exequente ANA RAQUEL DE SOUSA FERREIRA – CPF 062.338.783-22; R$ 417,70 (quatrocentos e dezessete reais e setenta centavos) e demais acréscimos em favor de sua patrona ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES – CPF 350.272.073-87. Sem custas ou honorários. Após a expedição, intime-se para ciência e providências e arquive-se. OEIRAS-PI, 5 de maio de 2026. José Osvaldo de Sousa Curica Juiz(a) de Direito da JECC Oeiras Sede