Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
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AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
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AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
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12/01/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes do retorno dos autos da instância superior e a requererem o que entenderem de direito no prazo de 5 dias. PARNAGUÁ, 9 de janeiro de 2026. DOURIMAR ALEXANDRE DE CARVALHO Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 10:18
Decurso de Prazo
25/11/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2025, 00:07
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11666595 ID documento utilizado: 64925330 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (10/10/2024 11:47:17) O sistema registrou ciência em 2024-10-21 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 28/10/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10392544 ID documento utilizado: 57925474 Tipo de documento utilizado: Despacho Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (27/05/2024 16:59:23) O sistema registrou ciência em 2024-06-06 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 27/06/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074176 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074175 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: IDALICE MARIA DA SILVA Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10199855 ID documento utilizado: 56843933 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EDUARDO MARTINS VIEIRA Expedição eletrônica (06/05/2024 17:07:02) O sistema registrou ciência em 2024-05-16 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 23/05/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 30 de outubro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11666595 ID documento utilizado: 64925330 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (10/10/2024 11:47:17) O sistema registrou ciência em 2024-10-21 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 28/10/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10392544 ID documento utilizado: 57925474 Tipo de documento utilizado: Despacho Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (27/05/2024 16:59:23) O sistema registrou ciência em 2024-06-06 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 27/06/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074176 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074175 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: IDALICE MARIA DA SILVA Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10199855 ID documento utilizado: 56843933 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EDUARDO MARTINS VIEIRA Expedição eletrônica (06/05/2024 17:07:02) O sistema registrou ciência em 2024-05-16 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 23/05/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 30 de outubro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/11/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11666595 ID documento utilizado: 64925330 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (10/10/2024 11:47:17) O sistema registrou ciência em 2024-10-21 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 28/10/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10392544 ID documento utilizado: 57925474 Tipo de documento utilizado: Despacho Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (27/05/2024 16:59:23) O sistema registrou ciência em 2024-06-06 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 27/06/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074176 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074175 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: IDALICE MARIA DA SILVA Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10199855 ID documento utilizado: 56843933 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EDUARDO MARTINS VIEIRA Expedição eletrônica (06/05/2024 17:07:02) O sistema registrou ciência em 2024-05-16 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 23/05/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 30 de outubro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: IDALICE MARIA DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, QUE OS EXPEDIENTES (citação, intimação e notificação) abaixo relacionados foram regularmente expedidos nestes autos. Identificador do expediente: 11666595 ID documento utilizado: 64925330 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (10/10/2024 11:47:17) O sistema registrou ciência em 2024-10-21 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 28/10/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10392544 ID documento utilizado: 57925474 Tipo de documento utilizado: Despacho Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (27/05/2024 16:59:23) O sistema registrou ciência em 2024-06-06 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 27/06/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074176 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: BANCO BRADESCO S.A. Representante: Banco Bradesco S.A e as Empresas de seu Conglomerado Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10074175 ID documento utilizado: 56113670 Tipo de documento utilizado: Sentença Destinatário: IDALICE MARIA DA SILVA Expedição eletrônica (20/04/2024 22:55:47) O sistema registrou ciência em 2024-04-30 23:59:59.0 Prazo: 15 dias Data limite prevista para manifestação: 22/05/2024 23:59:59 Expediente fechado Identificador do expediente: 10199855 ID documento utilizado: 56843933 Tipo de documento utilizado: Intimação Destinatário: EDUARDO MARTINS VIEIRA Expedição eletrônica (06/05/2024 17:07:02) O sistema registrou ciência em 2024-05-16 23:59:59.0 Prazo: 5 dias Data limite prevista para manifestação: 23/05/2024 23:59:59 Expediente fechado CERTIFICO, ainda, que esta unidade judiciária não possui outras informações sobre os referidos expedientes além destas e das constantes dos atos processuais/documentos destes autos. O referido é verdade e dou fé. PARNAGUÁ-PI, 30 de outubro de 2024. Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação]
12/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:13
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 11:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IDALICE MARIA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA (OAB/PI N°. 15.843-A)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/PI N°. 2.338-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES COM OBJETOS DISTINTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC, e condenou a autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa de 2% por litigância de má-fé. No recurso, a autora pleiteia exclusivamente o afastamento da condenação por má-fé, alegando que as demandas ajuizadas contra o banco possuem objetos distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé, considerando a existência de outras ações contra o mesmo réu, porém com objetos distintos. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da litigância de má-fé exige a presença de ao menos uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 80 do CPC, bem como a demonstração de dolo específico da parte. A análise dos autos revela que a ação ajuizada possui objeto distinto em relação ao outro processo mencionado pelo juízo de origem, tratando de tarifa diversa, o que afasta a repetição de demanda sobre os mesmos fatos. A mera multiplicidade de ações contra o mesmo réu não configura, por si só, conduta temerária ou uso abusivo do processo, sobretudo quando os pedidos e fundamentos jurídicos são diferentes. Não se verifica nos autos qualquer conduta que evidencie alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada, ou intenção de obter vantagem indevida, não havendo subsunção da conduta da parte autora a qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a presunção de boa-fé rege a atuação processual das partes, cabendo à parte contrária o ônus de provar a má-fé, o que não ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa subsumida a uma das hipóteses do art. 80 do CPC, não sendo suficiente a mera existência de outras ações contra o mesmo réu. Demandas com objetos distintos não caracterizam repetição de ação ou uso abusivo do direito de ação. A ausência de dolo processual e de prejuízo à parte adversa impede a condenação por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LV; CPC, arts. 80, 81, 98, § 3º, 330, III, e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0804172-17.2019.8.18.0031, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 25.11.2022; TJMG, Apelação Cível nº 10000210617601001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível, j. 23.06.2021; STJ, Tema 243. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO PETIÇÃO CÍVEL N°. 0800322-36.2024.8.18.0109 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela parte autora – IDALICE MARIA DA SILVA (ID. 21007652) em face da sentença (ID.21007652) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Processo nº 0800322-36.2024.8.18.0109), ajuizada pela apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, condenando a parte requerente em custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil e, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido à época do pagamento pelo INPC desde a data da propositura da ação (art. 81 do CPC). Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Em seu recurso a parte autora pugna exclusivamente pelo afastamento da condenação da multa por litigância de má-fé, ressaltando que no tocante ao ajuizamento de diversos processos, cumpre informar que tratam-se de objetos diversos, ora se discute descontos referentes à tarifas, ora se discute empréstimos indevidos, ou seja, são diversas ações com objetos diferentes e, por fim, sustenta a requerente não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80, CPC. O apelado, intimado, apresentou suas contrarrazões (ID. 21007656), nas quais, pugna pelo improvimento do recurso. Na decisão constante do ID. 24161017, o recurso foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. É o que importa relatar. Inclua-se o recurso em pauta de julgamento. VOTO DO RELATOR I- ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, CONHEÇO do presente recurso. II – DO MÉRITO Constata-se que o único objeto do recurso trata-se do pedido de afastamento da condenação em litigância de má-fé, não havendo impugnação quanto ao mérito da demanda. Na sentença recorrida, o magistrado de 1º grau julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, por entender que a parte autora ajuizou outras demandas contra a mesma instituição financeira - BANCO BRADESCO S.A. referentes aos mesmos fatos, vale dizer, descontos de tarifas em seu benefício previdenciário, a saber, o processo nº 0800696-86.2023.8.18.0109, condenando a parte requerente em custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil e, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido à época do pagamento pelo INPC desde a data da propositura da ação (art. 81 do CPC). Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Todavia, em análise ao processo supracitado, verifica-se que o objeto daquela ação difere-se do objeto da presente demanda, uma vez que naqueles autos discute-se a tarifa denominada “TARIFA CESTA B.EXPRESSO1” e nesta ação discute-se a tarifa “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”, concluindo-se, pois, que se tratam de objetos diversos. Assim, no que se refere à litigância de má-fé, o artigo 80, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Desta forma não há como deixar de considerar que para a caracterização da litigância de má-fé, exige-se, no mínimo, a subsunção da conduta da parte autora, ora apelante, em uma das hipóteses taxativamente elencadas no dispositivo supracitado. Alinha-se a isto, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre a matéria, exige-se, ainda, o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que incide, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. In casu, não é possível inferir que o apelante tenha incorrido em qualquer das hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil, sequer havido dolo processual ou prejuízo ao banco requerido, ora apelado, uma vez que, as alegações da parte autora, nos presentes autos, integram a tese autoral, revelando-se o exercício do direito de ação constitucionalmente assegurado, não tendo a intenção de agir de modo a almejar o enriquecimento ilícito, sendo plenamente admissível o argumento de ocorrência de fraude em empréstimos consignados no seu benefício previdenciário. Neste sentido, colaciono os seguintes arestos jurisprudenciais deste Egrégio tribunal de Justiça e tribunais pátrios, in verbis: CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVAS NÃO REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A parte autora informou que não possuía mais provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado do feito, momento no qual sobreveio sentença; 2. Dessa forma, resta claro a ausência de cerceamento de defesa, ainda mais se observarmos notadamente que a própria apelante informou que não possuía mais provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado do feito; 3. No caso em exame, não é possível inferir que a recorrente tenha incorrido em qualquer uma das hipóteses do citado art. 80 do CPC, tampouco que tenha havido dolo processual ou prejuízo ao banco réu. Tem-se que o fato de a autora ter questionado a regularidade da contratação não é justificativa para a penalidade imposta, até mesmo porque a má-fé deve ser comprovada; 4. Logo, por não estar presente algum dos requisitos contidos no art. 80 do CPC, tampouco o dolo processual ou prejuízo à parte contrária, impõe-se o acolhimento da irresignação, para reformar a sentença e afastar a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização. (TJPI | Apelação Cível Nº 0804172-17.2019.8.18.0031 | Relator: Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 25/11/2022). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que a autora adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. (TJ-MG - AC: 10000210617601001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 23/06/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2021). Destarte, ausente a demonstração da má-fé da parte autora, ora recorrente, tampouco demonstrada a intenção de agir de modo temerário ou de provocar incidente infundado, mas sim, o exercício do direito de ação assegurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, há de ser reformada a sentença neste capítulo, para afastar a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No mesmo sentido o STJ já se manifestou, através do Tema 243, abaixo transcrito: Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: (...) 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. (...) Vale ressaltar que, apesar de a referida tese originalmente tratar de execuções de natureza fiscal, a matéria referente à boa e má-fé é tratada de forma geral, sem fazer qualquer distinção às demais situações jurídicas, inclusive dispondo do tema como “princípio geral do direito universalmente aceito”, possibilitando, assim, a aplicação inequívoca, por analogia, ao caso em debate. Destarte, ausente a demonstração da má-fé da autora, ora recorrente, tampouco demonstrada a intenção de agir de modo temerário ou de provocar incidente infundado, mas sim, o exercício do direito de ação assegurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, há de ser reformada a sentença neste capítulo, para afastar a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. III – DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Inversão da sucumbência. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IDALICE MARIA DA SILVA ADVOGADO: EDUARDO MARTINS VIEIRA (OAB/PI N°. 15.843-A)
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JÚNIOR (OAB/PI N°. 2.338-A) RELATOR: Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AJUIZAMENTO DE AÇÕES COM OBJETOS DISTINTOS. PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO ELIDIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta contra sentença proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, na qual o Juízo da Vara Única da Comarca de Parnaguá/PI julgou extinto o processo sem resolução do mérito com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC, e condenou a autora ao pagamento de custas, honorários advocatícios e multa de 2% por litigância de má-fé. No recurso, a autora pleiteia exclusivamente o afastamento da condenação por má-fé, alegando que as demandas ajuizadas contra o banco possuem objetos distintos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a condenação da parte autora por litigância de má-fé, considerando a existência de outras ações contra o mesmo réu, porém com objetos distintos. III. RAZÕES DE DECIDIR A configuração da litigância de má-fé exige a presença de ao menos uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 80 do CPC, bem como a demonstração de dolo específico da parte. A análise dos autos revela que a ação ajuizada possui objeto distinto em relação ao outro processo mencionado pelo juízo de origem, tratando de tarifa diversa, o que afasta a repetição de demanda sobre os mesmos fatos. A mera multiplicidade de ações contra o mesmo réu não configura, por si só, conduta temerária ou uso abusivo do processo, sobretudo quando os pedidos e fundamentos jurídicos são diferentes. Não se verifica nos autos qualquer conduta que evidencie alteração da verdade dos fatos, resistência injustificada, ou intenção de obter vantagem indevida, não havendo subsunção da conduta da parte autora a qualquer das hipóteses do art. 80 do CPC. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece que a presunção de boa-fé rege a atuação processual das partes, cabendo à parte contrária o ônus de provar a má-fé, o que não ocorreu no presente caso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A configuração da litigância de má-fé exige a demonstração de conduta dolosa subsumida a uma das hipóteses do art. 80 do CPC, não sendo suficiente a mera existência de outras ações contra o mesmo réu. Demandas com objetos distintos não caracterizam repetição de ação ou uso abusivo do direito de ação. A ausência de dolo processual e de prejuízo à parte adversa impede a condenação por litigância de má-fé. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LV; CPC, arts. 80, 81, 98, § 3º, 330, III, e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Apelação Cível nº 0804172-17.2019.8.18.0031, Rel. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, 3ª Câmara Especializada Cível, j. 25.11.2022; TJMG, Apelação Cível nº 10000210617601001, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, 16ª Câmara Cível, j. 23.06.2021; STJ, Tema 243. ACÓRDÃO
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO PETIÇÃO CÍVEL N°. 0800322-36.2024.8.18.0109 ÓRGÃO JULGADOR: 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pela parte autora – IDALICE MARIA DA SILVA (ID. 21007652) em face da sentença (ID.21007652) proferida nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Relação Contratual c/c Pedido de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais (Processo nº 0800322-36.2024.8.18.0109), ajuizada pela apelante em desfavor do BANCO BRADESCO S/A. na qual, o Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, condenando a parte requerente em custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil e, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido à época do pagamento pelo INPC desde a data da propositura da ação (art. 81 do CPC). Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Em seu recurso a parte autora pugna exclusivamente pelo afastamento da condenação da multa por litigância de má-fé, ressaltando que no tocante ao ajuizamento de diversos processos, cumpre informar que tratam-se de objetos diversos, ora se discute descontos referentes à tarifas, ora se discute empréstimos indevidos, ou seja, são diversas ações com objetos diferentes e, por fim, sustenta a requerente não incorreu em nenhuma das hipóteses previstas no art. 80, CPC. O apelado, intimado, apresentou suas contrarrazões (ID. 21007656), nas quais, pugna pelo improvimento do recurso. Na decisão constante do ID. 24161017, o recurso foi recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. É o que importa relatar. Inclua-se o recurso em pauta de julgamento. VOTO DO RELATOR I- ADMISSIBILIDADE RECURSAL Preenchidos os pressupostos processuais exigíveis à espécie, CONHEÇO do presente recurso. II – DO MÉRITO Constata-se que o único objeto do recurso trata-se do pedido de afastamento da condenação em litigância de má-fé, não havendo impugnação quanto ao mérito da demanda. Na sentença recorrida, o magistrado de 1º grau julgou extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, III e 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil, por entender que a parte autora ajuizou outras demandas contra a mesma instituição financeira - BANCO BRADESCO S.A. referentes aos mesmos fatos, vale dizer, descontos de tarifas em seu benefício previdenciário, a saber, o processo nº 0800696-86.2023.8.18.0109, condenando a parte requerente em custas e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil e, ainda, ao pagamento de multa de 2% sobre o valor da causa corrigido à época do pagamento pelo INPC desde a data da propositura da ação (art. 81 do CPC). Custas sob condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil. Todavia, em análise ao processo supracitado, verifica-se que o objeto daquela ação difere-se do objeto da presente demanda, uma vez que naqueles autos discute-se a tarifa denominada “TARIFA CESTA B.EXPRESSO1” e nesta ação discute-se a tarifa “ENCARGOS LIMITE DE CRÉDITO”, concluindo-se, pois, que se tratam de objetos diversos. Assim, no que se refere à litigância de má-fé, o artigo 80, incisos I a VII, do Código de Processo Civil, assim dispõe: “Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. Desta forma não há como deixar de considerar que para a caracterização da litigância de má-fé, exige-se, no mínimo, a subsunção da conduta da parte autora, ora apelante, em uma das hipóteses taxativamente elencadas no dispositivo supracitado. Alinha-se a isto, na esteira da jurisprudência já consolidada sobre a matéria, exige-se, ainda, o dolo específico da parte, necessário para afastar a presunção de boa-fé que incide, em regra, o comportamento das partes no decorrer do processo. In casu, não é possível inferir que o apelante tenha incorrido em qualquer das hipóteses do artigo 80, do Código de Processo Civil, sequer havido dolo processual ou prejuízo ao banco requerido, ora apelado, uma vez que, as alegações da parte autora, nos presentes autos, integram a tese autoral, revelando-se o exercício do direito de ação constitucionalmente assegurado, não tendo a intenção de agir de modo a almejar o enriquecimento ilícito, sendo plenamente admissível o argumento de ocorrência de fraude em empréstimos consignados no seu benefício previdenciário. Neste sentido, colaciono os seguintes arestos jurisprudenciais deste Egrégio tribunal de Justiça e tribunais pátrios, in verbis: CIVIL. CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVAS NÃO REQUERIDAS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. 1. A parte autora informou que não possuía mais provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado do feito, momento no qual sobreveio sentença; 2. Dessa forma, resta claro a ausência de cerceamento de defesa, ainda mais se observarmos notadamente que a própria apelante informou que não possuía mais provas a serem produzidas e requereu o julgamento antecipado do feito; 3. No caso em exame, não é possível inferir que a recorrente tenha incorrido em qualquer uma das hipóteses do citado art. 80 do CPC, tampouco que tenha havido dolo processual ou prejuízo ao banco réu. Tem-se que o fato de a autora ter questionado a regularidade da contratação não é justificativa para a penalidade imposta, até mesmo porque a má-fé deve ser comprovada; 4. Logo, por não estar presente algum dos requisitos contidos no art. 80 do CPC, tampouco o dolo processual ou prejuízo à parte contrária, impõe-se o acolhimento da irresignação, para reformar a sentença e afastar a condenação da autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé e indenização. (TJPI | Apelação Cível Nº 0804172-17.2019.8.18.0031 | Relator: Ricardo Gentil Eulálio Dantas | 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL | Data de Julgamento: 25/11/2022). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURADA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. Se não restou comprovado nos autos, de forma clara e induvidosa, que a autora adotou conduta maliciosa ou desleal em relação ao processo, não há falar-se em sua condenação em litigância de má-fé, motivo pelo qual não autorizada a aplicação das penalidades legais. (TJ-MG - AC: 10000210617601001 MG, Relator: Marcos Henrique Caldeira Brant, Data de Julgamento: 23/06/2021, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/06/2021). Destarte, ausente a demonstração da má-fé da parte autora, ora recorrente, tampouco demonstrada a intenção de agir de modo temerário ou de provocar incidente infundado, mas sim, o exercício do direito de ação assegurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, há de ser reformada a sentença neste capítulo, para afastar a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. No mesmo sentido o STJ já se manifestou, através do Tema 243, abaixo transcrito: Para fins do art. 543-c do CPC, firma-se a seguinte orientação: (...) 1.3. A presunção de boa-fé é princípio geral de direito universalmente aceito, sendo milenar parêmia: a boa-fé se presume; a má-fé se prova. (...) Vale ressaltar que, apesar de a referida tese originalmente tratar de execuções de natureza fiscal, a matéria referente à boa e má-fé é tratada de forma geral, sem fazer qualquer distinção às demais situações jurídicas, inclusive dispondo do tema como “princípio geral do direito universalmente aceito”, possibilitando, assim, a aplicação inequívoca, por analogia, ao caso em debate. Destarte, ausente a demonstração da má-fé da autora, ora recorrente, tampouco demonstrada a intenção de agir de modo temerário ou de provocar incidente infundado, mas sim, o exercício do direito de ação assegurado no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federativa do Brasil, há de ser reformada a sentença neste capítulo, para afastar a sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. III – DO DISPOSITIVO
Diante do exposto, CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois, preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, reformando-se a sentença, tão somente para afastar a condenação da autora, ora apelante, ao pagamento de multa e indenização por litigância de má-fé e, no mais, mantendo-se a sentença em seus demais termos. Inversão da sucumbência. Dispensabilidade do parecer do Ministério Público Superior. DECISÃO Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, LUCICLEIDE PEREIRA BELO e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Ausência justificada: Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema eletrônico.
07/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participou do julgamento dos processos com impedimento da Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802273-59.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800566-42.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LAYS ALVES DE ARAUJO LIMA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0000192-03.2002.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO ORLANDO SOARES DE ARAUJO REIS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0002217-83.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS VALENTIM DA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800373-91.2018.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUA FERNANDES LOPES PRADO (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801246-64.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CRISPIM DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800400-55.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800218-67.2021.8.18.0103
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCELINA GOMES DE LIMA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0846058-86.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERSIONEY DOS SANTOS MASCARENHAS (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0804087-26.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: E M DE SOUSA & CIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0842639-58.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO COSTA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800477-08.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ONECI JOSE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800198-72.2023.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HDI SEGUROS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800637-72.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCONI PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0752360-53.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANDREON E POLLYANNA CORRETORA LTDA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0757200-09.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: WESLEY DA SILVA - ME (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para REJEITAR a PRELIMINAR de NÃO CABIMENTO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0768313-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO TITO DE ARAUJO DANTAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800590-36.2020.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARMANDO MESQUITA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800953-79.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0805125-34.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800523-66.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DE CASSIA VIEIRA FONTENELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801222-47.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0817150-87.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA MOTA LIMA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801917-34.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA COSTA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800904-22.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0802756-14.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801660-04.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800229-02.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0805651-33.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSENO ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800676-37.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (id 23483020) e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA de 1º GRAU (id. 23483003), para DETERMINAR a compensação do valor creditado em favor da 1ª Apelada/2ª Apelante devendo incidir os mesmos juros e correção monetária aplicáveis à condenação por danos materiais, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Tendo em vista a sucumbência recíproca neste grau recursal, deixo de majorar os honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0801132-37.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0807045-29.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO FORTES DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0834897-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CELIA UCHOA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800088-86.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: GERMINO ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0810452-31.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801649-95.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE PADUA COSTA GOMES (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800456-24.2020.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIENE RODRIGUES CORREIA PROSPERO (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0803022-25.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO MEDEIROS (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801541-81.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LINA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e do RECURSO ADESIVO, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL e ao RECURSO ADESIVO, REFORMANDO a SENTENÇA de 1º GRAU (id. 21132804 e 21132819), para DETERMINAR que sobre a compensação do valor creditado em favor da Apelada/Recorrente incidam os mesmos juros e correção monetária aplicáveis à condenação por danos materiais, assim como, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Tendo em vista a sucumbência recíproca neste grau recursal, deixo de majorar os honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0801537-24.2020.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801282-24.2021.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800800-86.2022.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO HONORIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento: "Ante o exposto, com a devida vênia, acompanho o voto do Desembargador Relator para, negando provimento ao agravo interno, MANTER A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 do CPC, fazendo-o, contudo, com a ressalva de que a causa de pedir da extinção decorre da ausência de representação válida da parte autora, e não da ausência de extratos bancários.".
Ordem: 49
Processo nº 0826991-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: NELIO BARRADAS DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal em razão do improvimento de ambos os recursos. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção, na forma do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0802064-90.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA SOARES DA SILVA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0822878-70.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: QUITERIA DA SILVA FELIX (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800371-33.2022.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO AVELAR LUSTOSA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0805523-51.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE AUGUSTO VIEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0805396-10.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA ARAUJO CHAVES RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento: "Diante do exposto, acompanho o voto do eminente Relator para negar provimento ao agravo interno, mantendo a sentença a quo de extinção sem resolução de mérito, com a ressalva de entendimento de que o decreto extintivo deve ter por fundamento a ausência de juntada pela parte autora do comprovante de endereço atualizado, tendo em vista a pertinência do documento para aferição da competência territorial.".
Ordem: 56
Processo nº 0800436-08.2023.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOUGLAS CRISTIANO MACIEL EBBING (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAMYA RAFAELLA ROCHA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0804244-90.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800904-20.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDO ANTONIO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0811147-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCA DE LIMA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0804249-81.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEDA DE JESUS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso para DECRETAR NULIDADE DA SENTENÇA recorrida e, em consequência, determinando a devolução do presente ao juízo de origem, para que, adote das formalidades legais para novo julgamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0800322-36.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: IDALICE MARIA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 8
Processo nº 0802507-35.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ALEX REGO LIMA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0801204-09.2023.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA PASSOS DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 9
Processo nº 0810331-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVIA AMELIA PRADO BURGOS MADEIRA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 16
Processo nº 0808281-33.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0000882-79.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COPYNET SERVICOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL ROBSON FERNANDES DE SOUSA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0765327-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENJAMIN MIGUEL VIEIRA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0759752-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LORENZO ALVES DA CUNHA TORRES (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
29 de setembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
3ª Câmara Especializada Cível
ATA DA SESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes
No dia 19/09/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 3ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo.(a). Sr.(a). Des(a). LUCICLEIDE PEREIRA BELO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FERNANDO LOPES E SILVA NETO, RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS. Presente, ainda, o Exmo. Sr. Des. OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO, que participou do julgamento dos processos com impedimento da Exma. Sra. Desa. Lucicleide Pereira Belo. Ausência justificada do Exmo. Sr. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO (férias). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, NATALIA BORGES BEZERRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0802273-59.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: PARANA BANCO S/A (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDA MADALENA DA SILVA SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 2
Processo nº 0800566-42.2019.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: LAYS ALVES DE ARAUJO LIMA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 3
Processo nº 0000192-03.2002.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOAO ORLANDO SOARES DE ARAUJO REIS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 4
Processo nº 0002217-83.2016.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE JOAQUIM DE CARVALHO (APELANTE)
Polo passivo: MARCOS VALENTIM DA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 5
Processo nº 0800373-91.2018.8.18.0033
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: LUA FERNANDES LOPES PRADO (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 6
Processo nº 0801246-64.2022.8.18.0029
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DOMINGOS CRISPIM DA CUNHA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 7
Processo nº 0800400-55.2024.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JOSE DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 10
Processo nº 0800218-67.2021.8.18.0103
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: FRANCELINA GOMES DE LIMA SOUSA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 11
Processo nº 0846058-86.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERSIONEY DOS SANTOS MASCARENHAS (APELANTE)
Polo passivo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 12
Processo nº 0804087-26.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: E M DE SOUSA & CIA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 13
Processo nº 0842639-58.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: PEDRO COSTA ARAUJO (APELANTE)
Polo passivo: CONSEG ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 14
Processo nº 0800477-08.2022.8.18.0045
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ONECI JOSE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 15
Processo nº 0800198-72.2023.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HDI SEGUROS S.A. (APELANTE)
Polo passivo: TRANSPORTES ROHLOFF LTDA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 17
Processo nº 0800637-72.2022.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARCONI PEREIRA DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: INSS (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 18
Processo nº 0752360-53.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANDREON E POLLYANNA CORRETORA LTDA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 19
Processo nº 0757200-09.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: WESLEY DA SILVA - ME (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, para REJEITAR a PRELIMINAR de NÃO CABIMENTO do AGRAVO DE INSTRUMENTO, e, no MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a decisão monocrática agravada, na forma do voto do Relator..
Ordem: 20
Processo nº 0768313-57.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: ANTONIO TITO DE ARAUJO DANTAS (AGRAVANTE)
Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 21
Processo nº 0800590-36.2020.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ARMANDO MESQUITA DE MELO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 22
Processo nº 0800953-79.2022.8.18.0034
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DA LUZ FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 23
Processo nº 0805125-34.2023.8.18.0065
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO ROSARIO DA SILVA NASCIMENTO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 24
Processo nº 0800523-66.2023.8.18.0043
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RITA DE CASSIA VIEIRA FONTENELE (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 25
Processo nº 0801222-47.2021.8.18.0069
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MANOEL DE SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 26
Processo nº 0817150-87.2019.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA MOTA LIMA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 27
Processo nº 0801917-34.2020.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE JESUS DA COSTA E SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 28
Processo nº 0800904-22.2023.8.18.0028
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FRANCISCO FELIX DOS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 29
Processo nº 0802756-14.2024.8.18.0039
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA FRANCISCA VIEIRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 30
Processo nº 0801660-04.2023.8.18.0037
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DO CARMO ALVES DE ALMEIDA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 31
Processo nº 0800229-02.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA DE FATIMA CHAVES (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 32
Processo nº 0805651-33.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ROSENO ALVES BEZERRA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 33
Processo nº 0800676-37.2022.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, NÃO CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta por RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (id 23483020) e CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo BANCO BRADESCO S/A, por atender aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, NO MÉRITO, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, REFORMANDO a SENTENÇA de 1º GRAU (id. 23483003), para DETERMINAR a compensação do valor creditado em favor da 1ª Apelada/2ª Apelante devendo incidir os mesmos juros e correção monetária aplicáveis à condenação por danos materiais, mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Tendo em vista a sucumbência recíproca neste grau recursal, deixo de majorar os honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 34
Processo nº 0801132-37.2024.8.18.0068
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA PEREIRA DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 35
Processo nº 0807045-29.2024.8.18.0026
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: GERALDO FORTES DOS REIS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 37
Processo nº 0834897-74.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANA CELIA UCHOA BARROS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 38
Processo nº 0800088-86.2024.8.18.0066
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE)
Polo passivo: GERMINO ALVES DE SOUSA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 40
Processo nº 0810452-31.2020.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 41
Processo nº 0801649-95.2020.8.18.0031
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE)
Polo passivo: ANTONIO DE PADUA COSTA GOMES (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 42
Processo nº 0800456-24.2020.8.18.0038
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: ELIENE RODRIGUES CORREIA PROSPERO (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 43
Processo nº 0803022-25.2021.8.18.0065
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO PAN S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: MARIA CANDIDA DA CONCEICAO MEDEIROS (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 44
Processo nº 0801541-81.2023.8.18.0089
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LINA DOS SANTOS (APELANTE) e outros
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER da APELAÇÃO CÍVEL e do RECURSO ADESIVO, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, e, NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO à APELAÇÃO CÍVEL e ao RECURSO ADESIVO, REFORMANDO a SENTENÇA de 1º GRAU (id. 21132804 e 21132819), para DETERMINAR que sobre a compensação do valor creditado em favor da Apelada/Recorrente incidam os mesmos juros e correção monetária aplicáveis à condenação por danos materiais, assim como, para MAJORAR o quantum da indenização fixada a título de danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se a decisão recorrida, em todos os seus demais termos. Tendo em vista a sucumbência recíproca neste grau recursal, deixo de majorar os honorários sucumbenciais, na forma do voto do Relator..
Ordem: 45
Processo nº 0801537-24.2020.8.18.0065
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BMG SA (AGRAVANTE)
Polo passivo: ANTONIO RIBEIRO DA SILVA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 46
Processo nº 0801282-24.2021.8.18.0100
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ISABEL PIMENTEL DA SILVA E SOUSA (EMBARGADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 47
Processo nº 0800800-86.2022.8.18.0053
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDO HONORIO DOS SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do AGRAVO INTERNO, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, consoante os argumentos expendidos, mantendo-se a decisão agravada em sua integralidade, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento: "Ante o exposto, com a devida vênia, acompanho o voto do Desembargador Relator para, negando provimento ao agravo interno, MANTER A SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485 do CPC, fazendo-o, contudo, com a ressalva de que a causa de pedir da extinção decorre da ausência de representação válida da parte autora, e não da ausência de extratos bancários.".
Ordem: 49
Processo nº 0826991-67.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (APELANTE) e outros
Polo passivo: NELIO BARRADAS DE OLIVEIRA (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer das apelações cíveis para, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença recorrida. Deixam de majorar os honorários advocatícios nesta fase recursal em razão do improvimento de ambos os recursos. Dispensabilidade de encaminhamento dos autos ao Ministério Público Superior por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção, na forma do voto do Relator..
Ordem: 50
Processo nº 0802064-90.2022.8.18.0069
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MARIA SOARES DA SILVA DE SOUSA (EMBARGANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 51
Processo nº 0822878-70.2023.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE)
Polo passivo: QUITERIA DA SILVA FELIX (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 52
Processo nº 0800371-33.2022.8.18.0114
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ANTONIO AVELAR LUSTOSA PINHEIRO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 53
Processo nº 0805523-51.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELANTE) e outros
Polo passivo: JOSE AUGUSTO VIEIRA DA SILVA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 54
Processo nº 0805396-10.2023.8.18.0076
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: ANTONIA ARAUJO CHAVES RODRIGUES (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo Interno e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO mantendo-se a decisão agravada em todos os seus termos, na forma do voto do Relator. Registra-se que o Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas acompanhou o voto do Relator com ressalva de entendimento: "Diante do exposto, acompanho o voto do eminente Relator para negar provimento ao agravo interno, mantendo a sentença a quo de extinção sem resolução de mérito, com a ressalva de entendimento de que o decreto extintivo deve ter por fundamento a ausência de juntada pela parte autora do comprovante de endereço atualizado, tendo em vista a pertinência do documento para aferição da competência territorial.".
Ordem: 56
Processo nº 0800436-08.2023.8.18.0077
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DOUGLAS CRISTIANO MACIEL EBBING (AGRAVANTE)
Polo passivo: SAMYA RAFAELLA ROCHA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 57
Processo nº 0804244-90.2022.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA JUDITE DA SILVA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO AGIBANK S.A (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 58
Processo nº 0800904-20.2022.8.18.0040
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CANDIDO ANTONIO DE LIMA (APELANTE)
Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 59
Processo nº 0811147-43.2024.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: RAIMUNDO FRANCA DE LIMA NETO (APELANTE)
Polo passivo: BANCO BMG SA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
Ordem: 60
Processo nº 0804249-81.2023.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MARIA LEDA DE JESUS SANTOS (APELANTE)
Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, CONHECER do presente recurso para DECRETAR NULIDADE DA SENTENÇA recorrida e, em consequência, determinando a devolução do presente ao juízo de origem, para que, adote das formalidades legais para novo julgamento, na forma do voto do Relator..
Ordem: 61
Processo nº 0800322-36.2024.8.18.0109
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Polo ativo: IDALICE MARIA DA SILVA (REQUERENTE)
Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (RECORRIDO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..
ADIADOS:
Ordem: 8
Processo nº 0802507-35.2021.8.18.0050
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ALEX REGO LIMA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 55
Processo nº 0801204-09.2023.8.18.0052
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: RAIMUNDA PASSOS DE CARVALHO (AGRAVANTE)
Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 9
Processo nº 0810331-95.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: SILVIA AMELIA PRADO BURGOS MADEIRA CAMPOS (APELANTE)
Polo passivo: JOAO LEONARDO DE CERQUEIRA MADEIRA CAMPOS (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 16
Processo nº 0808281-33.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FERNANDO PEREIRA DE OLIVEIRA (APELANTE)
Polo passivo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 36
Processo nº 0000882-79.2005.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: COPYNET SERVICOS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: MANOEL ROBSON FERNANDES DE SOUSA (APELADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 39
Processo nº 0765327-33.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: BENJAMIN MIGUEL VIEIRA SANTOS (AGRAVANTE)
Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVADO)
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 48
Processo nº 0759752-44.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (AGRAVANTE)
Polo passivo: LORENZO ALVES DA CUNHA TORRES (AGRAVADO) e outros
Relator: FERNANDO LOPES E SILVA NETO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
29 de setembro de 2025.
NATALIA BORGES BEZERRA
Secretária da Sessão
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0800322-36.2024.8.18.0109.
REQUERENTE: IDALICE MARIA DA SILVA Advogado do(a)
REQUERENTE: EDUARDO MARTINS VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDUARDO MARTINS VIEIRA - PI15843-A
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
RECORRIDO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 19/09/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 19/09/2025 a 26/09/2025 - Relator: Des. Fernando Lopes. Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 9 de setembro de 2025.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241)
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: IDALICE MARIA DA SILVA
RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A. APELAÇÃO CÍVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECEBIMENTO NOS EFEITOS SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO. ARTIGO 1.012, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA Recurso interposto, por IDALICE MARIA DA SILVA, tempestivamente. Preparo recursal não recolhido, uma vez que a parte apelante é beneficiária da gratuidade judiciária. Presentes, ainda, os demais requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam: cabimento, legitimidade, interesse para recorrer, inexistência de fato impeditivo ou extintivo e regularidade formal. Assim sendo,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800322-36.2024.8.18.0109 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] RECEBO a Apelação Cível nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do artigo 1012, caput, do Código de Processo Civil, ante a ausência das hipóteses previstas no artigo 1.012, § 1º, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, a ensejarem o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Em razão da recomendação contida no Ofício-Circular nº 174/2021, da Presidência deste Egrégio Tribunal de Justiça, deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Intimem-se. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos. Teresina/PI, data e assinatura registradas no sistema eletrônico. Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO Relator