Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: AURILENE SOARES DA SILVA Nome: AURILENE SOARES DA SILVA Endereço: Residencial parque recreio, 31, D1, São João, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: Caixa Econômica Federal, 34, SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70092-900 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, s/n, ANDAR 1 A 16 SALA 101 A 1601 ANDAR 1 A 16 SALA 101, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 DECISÃO O(a) Dr.(a) JOSE EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA, MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Piripiri da Comarca de PIRIPIRI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Piripiri Rua Avelino Rezende, 161, Centro, PIRIPIRI - PI - CEP: 64260-000 PROCESSO Nº: 0801110-84.2024.8.18.0033 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Vistos.
Trata-se de ação de repactuação de dívidas ajuizada por AURILENE SOARES DA SILVA em face de BANCO DO BRASIL S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Foi deferida a produção de prova pericial contábil, indispensável à apuração da alegada situação de superendividamento da autora, especialmente quanto à renda líquida, comprometimento mensal, dívidas existentes e viabilidade de plano de pagamento. Os honorários periciais foram fixados em R$ 1.850,00, valor aceito pelo perito nomeado, Sr. José Reis de Carvalho Júnior, conforme IDs 79611800 e 82040913. A Corregedoria-Geral da Justiça, no ID 91724229, indicou o procedimento necessário para viabilização do pagamento, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita. Considerando que a autora é beneficiária da gratuidade judiciária, o custeio da perícia deve observar o art. 95, § 3º, II, do CPC, bem como as normas administrativas aplicáveis. Ademais, mostra-se cabível o adiantamento de 50% dos honorários periciais, nos termos do art. 4º, da Resolução nº 492/2025 do TJPI, pois a prova técnica é essencial ao julgamento da causa e sua ausência ou demora pode comprometer a efetividade da prestação jurisdicional e a duração razoável do processo. O adiantamento parcial também se justifica porque o feito versa sobre matéria contábil complexa, relacionada à análise de múltiplos contratos, renda mensal e capacidade de pagamento da consumidora, sendo razoável viabilizar o início dos trabalhos periciais mediante pagamento inicial, ficando o saldo remanescente para pagamento posterior, na forma regulamentar. Verifica-se, ainda, que o advogado da autora renunciou ao mandato, conforme ID 89031335, inexistindo novo patrono constituído nos autos, razão pela qual é necessária a regularização da representação processual.
Diante do exposto, intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado ou manifestar interesse em ser assistida pela Defensoria Pública, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do CPC). Decorrido o prazo sem que a autora tenha promovido nova habilitação nos autos, voltem conclusos para sentença de extinção. Caso regularizada a representação processual, cumpra a Secretaria a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça de ID 91724229, expedindo a certidão exigida pelas normas administrativas pertinentes. Requisite-se à Corregedoria-Geral da Justiça o adiantamento de 50% dos honorários periciais, correspondente a R$ 925,00, em favor do perito José Reis de Carvalho Júnior, para viabilizar o início dos trabalhos técnicos. Consigne-se que o saldo remanescente, correspondente aos outros 50%, será pago ao final, conforme disciplina normativa aplicável e eventual responsabilidade da parte sucumbente. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041018340720300000052271707 0. Procuração Procuração 24041018340761900000052271710 1. Rg DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340802600000052271711 2. Comprovante de residência DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340841400000052271712 3. Contracheque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340878600000052271713 3.1. Imposto de renda DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340916400000052271714 3.2. Fatura - água DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340953800000052271715 3.3. Extratos bancários DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018340991000000052271716 4. Prints - informações dos empréstimos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341029300000052271717 5. Prints - informações dos empréstimos DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341068500000052271718 contracheque DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341106700000052271719 PROPOSTA DE REPACTUAÇÃO ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341144500000052271720 Subs-Mayene DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341184000000052271721 SUBS-Welton DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341221300000052271722 Subs-Anderson DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24041018341258300000052271724 Decisão Decisão 24041215382560600000052376054 Intimação Intimação 24041908514570500000052706637 Citação Citação 24041909023253200000052707120 Certidão Certidão 24042213151393500000052809879 Petição Petição (outras) 24050312354196500000053346814 Petição Petição (outras) 24050611113730100000053411201 9083458-02dw-carta de michel DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24050611113769600000053411205 9083458-03dw-procuracao francilio Procuração 24050611113794300000053411209 9083458-04dw-procuracao bb para rogerio Procuração 24050611113823700000053411210 Petição Petição (outras) 24050819180987700000053576684 Subs-Mayene Documentos 24050819181025500000053576687 Petição Petição (outras) 24051019193040400000053705321 Agravo de Instrumento - Superendividamento - Aurilene Soares DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051019193077300000053705322 Recibo agravoo de instrumento DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051019193098500000053705323 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24051408493402100000053741941 CONTESTACAO - ACAO DE SUPERENDIVIDAMENTO - REPACTUACAO- AURILENE SOARES DA SILVA CONTESTAÇÃO 24051408493357100000053742557 CEMOC - Portal de Consignações DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051408493332000000053742569 PLA_AURILENE SOARES DA SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051408493306300000053742568 PLA_AURILENE SOARS SILVA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051408493262100000053742566 PROCURACAO CAIXA Procuração 24051408493198500000053742562 Substabelecimento Substabelecimento 24051409303500000000053803306 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 24051507250043200000053860691 AURILENE SOARES DA SILVA_ExtratoCDC_116391051_25-04-20241010939 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250096600000053860692 AURILENE SOARES DA SILVA_ExtratoCDC_118431574_25-04-20241010938 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250101300000053860693 AURILENE SOARES DA SILVA_ExtratoCDC_132303400_25-04-20241010937 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250106900000053860694 AURILENE SOARES DA SILVA_ExtratoCDC_988987903_25-04-20241010931 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250111100000053860695 AURILENE SOARES DA SILVA_ExtratoCDC_989101631_25-04-20241010933 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250115300000053860696 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO ROTATIVO - CDC AUTOMÁTICO1010934 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250130100000053860697 CLÁUSULAS GERAIS DO CONTRATO DE CONTA-CORRENTE E CONTA POUPANÇA OURO E-OU POUPANÇA POUPEX1010935 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24051507250144900000053860698 Procuração - BB - Coelho (compacta)1010940 Procuração 24051507250169100000053860699 Ata da Audiência Ata da Audiência 24051509133560500000053870656 0801110-84.2024.8.18.0033 - Conciliação Infrutífera Ata da Audiência 24051509133568000000053870661 Manifestação Manifestação 24052415052578100000054326591 9285115-02dw-procurao bb e demais es pe pi pb sp_compressed DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052415052627100000054338936 9285115-03dw-atos constitutivos bb completo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24052415052662600000054338938 Certidão Certidão 24061310570642600000055161833 SEI_24.0.000070073_4 Comunicação entre instâncias 24061310570651900000055162262 Tempestividade Contestação Certidão 24061708465443900000055285156 Intimação Intimação 24061708480012200000055285174 Réplica às contestações Petição (outras) 24070117550778800000056011718 Certidão Certidão 24071116211019400000056520352 Sistema Sistema 24071116211789200000056520355 Decisão Decisão 24101512163866300000061035708 Intimação Intimação 24101512163866300000061035708 Intimação Intimação 24101512163866300000061035708 Manifestação Manifestação 24102514585934600000061608132 substabelecimento assinado PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24102514590013400000061608133 Petição Petição (outras) 24111817192209500000062655638 Petição Petição (outras) 24111919585915500000062730787 Sistema Sistema 25012109321144700000064901710 Certidão Certidão 25032808025675900000068313834 Decisão Comunicação entre instâncias 25032808025681800000068313835 Ofício Trânsito Agravo de Instrumento Comunicação entre instâncias 25032808025696600000068313837 Decisão Decisão 25041609553184600000069247717 Decisão Decisão 25041609553184600000069247717 Petição Petição (outras) 25043018374639400000069969614 13992321-02dw-aurilene soares da silva - quesitos1858918_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25043018374647200000069969615 Petição Petição (outras) 25051517554716000000070709244 Intimação Intimação 25051913414639200000070855622 Manifestação Petição (outras) 25052114264503600000071013961 Sistema Sistema 25061115321111800000072164490 Decisão Decisão 25080608080927100000074237490 Intimação Intimação 25082913264449600000076235121 Aceite do Encargo Petição (outras) 25090309381111300000076459816 CNPC Petição (outras) 25090309381120300000076459819 CURRÍCULO Petição (outras) 25090309381124100000076459820 Sistema Sistema 25100112322413000000077963829 Decisão Decisão 25102410122219700000079202589 Certidão Certidão 25102410445753100000079228307 Sistema Sistema 25102410450568500000079228313 Manifestação Petição (outras) 25111208134324000000080160815 MANIFESTAÇÃO Petição (outras) 25111208134334300000080160822 Sistema Sistema 25121009581537500000081617520 Sistema Sistema 25121009591447500000081617529 Decisão Decisão 25121108124055100000081617533 Decisão Decisão 25121108124055100000081617533 Intimação Intimação 25121108124055100000081617533 Intimação Intimação 25121108124055100000081617533 Certidão Certidão 26010910491730900000082451956 Requerimento Corregedoria 0801110-84.2024.8.18.0033 ok Comprovante 26010910491736000000082451961 Petição (outras) Petição (outras) 26011914234442600000082822851 Tentativa de comunicação Documentos 26011914234446500000082822853 Petição (outras) Petição (outras) 26022312304315900000084686048 20145779-01dw-peticao - juntada_01_01 Manifestação 26022312304319500000084686050 20145779-02dw-aurilene soares da silva_extratocartaocredito_23202606 ouroc DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304323500000084686052 20145779-03dw-aurilene soares da silva_extratocartaocredito_80981151 ouroc DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304325900000084686053 20145779-04dw-aurilene soares da silva_extratocartaocredito_156071947 ouro DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304328100000084686054 20145779-05dw-aurilene soares da silva_extratocdc_116391051_30-01-2026_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304330300000084686055 20145779-06dw-aurilene soares da silva_extratocdc_118431574_30-01-2026_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304332600000084686056 20145779-07dw-aurilene soares da silva_extratocdc_127469234_30-01-2026_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304354600000084686057 20145779-08dw-aurilene soares da silva_extratocdc_132303400_30-01-2026_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304362100000084686058 20145779-09dw-contrato 116391051_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304374400000084686059 20145779-10dw-contrato 118431574_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304377400000084686060 20145779-11dw-contrato 127469234_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304381200000084686061 20145779-12dw-contrato 132303400_01_01 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 26022312304383600000084686062 Certidão Certidão 26030408084569300000085276614 Resposta Corregedoria 0801110-84.2024.8.18.0033 ok Despacho 26030408084574600000085276615 Sistema Sistema 26030408101637900000085276620 PIRIPIRI-PI, 5 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Piripiri