Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
AUTOR: ISAURA PEREIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A ALVARÁ JUDICIAL O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 11.191,61 (onze mil cento e noventa e um reais e sessenta e um centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial n°4200122017385, na Agência n°. 2844-4 do Banco do Brasil S/A, em nome da autora Isaura Pereira dos Santos, no qual deverá ser transferido para Conta Corrente nº 893773, Agência 1637-3, do Banco do Brasil S/A, de Pessoa Jurídica com CNPJ nº 55.076.953/0001-25 de titularidade do patrono da autora advogado Dr. Luis Roberto Moura de Carvalho Brandão Sociedade Individual, OAB/PI, Nº 15522, CPF. nº 034.362.223-80. nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei 8.906/94 e conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.885.209/MG. Conforme petição de Id. 77889244 e proferido em decisão de Id. 82376853 juntado aos autos. BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: LUIS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDAO, OAB/PI Nº 15522, CPF/CNPJ: 034.362.223-80. ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário. Dado e passado nesta cidade de BARRAS, Estado do Piauí, 04 de dezembro de 2025 (04/12/2025). Eu, ROBERTO LUIS FERREIRA DA SILVA, Técnico Judicial, digitei. BARRAS, 04 de dezembro de 2025. Dr. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Barras
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0805332-48.2022.8.18.0039 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cartão de Crédito, Práticas Abusivas]