Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MOURA
APELADO: BANCO PAN S.A. REPRESENTANTE: BANCO PAN S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0801699-40.2022.8.18.0100 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado]
Trata-se de Apelação processo 0801699-40.2022.8.18.0100 distribuído a esta instância sem que tenha havido a devida apreciação, pelo juízo de origem, dos embargos interpostos pela parte embargante BANCO PAN S.A (ID 30741864). A análise dos autos revela que o recurso aportou neste grau de jurisdição sem que houvesse pronunciamento judicial acerca dos embargos, circunstância que impede a atuação desta instância revisora sob pena de supressão de instância, em flagrante violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do duplo grau de jurisdição (art. 5º, incs. LIV e LV, da CF/88). Ressalte-se que compete ao juízo de primeiro grau a apreciação de toda a matéria posta à sua análise, cabendo ao tribunal apenas o controle da legalidade e correção de seus atos decisórios. Assim, o regular desenvolvimento do feito demanda o exame prévio dos embargos pela instância competente.
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. I, do CPC, determino o cancelamento da distribuição do feito nesta instância e o imediato retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que seja apreciado o pedido de embargos formulado, com posterior prosseguimento do feito, conforme o caso. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se com urgência. TERESINA-PI, 4 de fevereiro de 2026.