Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VERA LUCIA MARTINS DO VALE BATISTA
EXECUTADO: AGOSTINHO ALVES DO NASCIMENTO e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ SEXTA Vara Cível da Comarca de Teresina Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Fórum Cível e Criminal, 3° Andar Bairro Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0005481-42.1997.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. De início, quanto ao pedido de pesquisa de bens, verifico que a pesquisa pelo SNIPER em nome do executado José Alves do Nascimento encontrou vários veículos registrados em nome do referido executado, contudo, verifica-se que todos os veículos, além de serem antiguíssimos, encontram-se restrições judiciais, conforme extrato anexo. Diante desse cenário, conclui-se que os referidos bens estão indisponíveis para penhora, não sendo viável sua constrição no presente momento. Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí noticiou o falecimento do executado Agostinho Alves do Nascimento (Id. 87773223). Tendo em vista a informação pública de que uma das partes executadas faleceu, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 03 (três) meses, com base no art. 313, § 2.º, I, do CPC, para que a parte exequente promova a citação/habilitação do respectivo espólio ou de quem for seu sucessor. De resto, ressalto que diante do contexto acima, o processo deverá ser suspenso até que as diligências sejam cumpridas. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 12 de dezembro de 2025. Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina df