Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL SA
APELADO: JOSE SIQUEIRA, VIRGILIO DA SILVA COSTA, MINERVINA MARIA DE CASTRO FERREIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando os autos, verifico que o exequente, por meio do petitório de ID.: 30849602, apresentou informações acerca dos sucessores do executado falecido JOSÉ SIQUEIRA, mostrando-se cabível, neste momento, o deferimento da habilitação processual, nos termos dos arts. 110 e 687 e seguintes do Código de Processo Civil. Outrossim, constata-se que a tentativa de intimação do apelado VIRGÍLIO DA SILVA COSTA restou infrutífera, circunstância que impede a regular formação do contraditório em sede recursal. Considerando a necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, bem como em observância aos princípios da cooperação processual e da primazia do julgamento de mérito, reputo pertinente a realização de diligências destinadas à localização do referido apelado.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0000158-29.1998.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] Ante o exposto: a) DEFIRO a habilitação dos sucessores de JOSÉ SIQUEIRA, promovendo-se as anotações e registros necessários no sistema processual; b) DETERMINO a realização de pesquisas junto aos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e SIEL, com a finalidade de localizar endereço atualizado do apelado VIRGÍLIO DA SILVA COSTA; e, c) Obtidas as informações, proceda-se à intimação do referido apelado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo legal. Cumpridas as diligências acima determinadas, retornem os autos conclusos para ulterior deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado digitalmente. Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator