Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS ARAUJO SANTOS
INTERESSADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL CARTA DE INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional Avenida Santos Dumont, 2849, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 PRAZO: 15 dias FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada do inteiro teor da decisão de ID 78108523 proferida nos autos a seguir transcrito: "Intimem-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado (REsp n.º 940.274-MS), ou na falta deste, pessoalmente ou por seu representante legal, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência desta decisão, efetuar o pagamento da quantia certa e constante do título judicial, no valor atualizado, de R$ 484,65 (quatrocentos e oitenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) conforme cálculos constante no ID 72296073, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil c/c art. 52, inciso III, da Lei nº 9.099/95; Caso ocorra pagamento,
Intimação - PROCESSO Nº: 0802085-86.2024.8.18.0169 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se o valor satisfaz o débito. Ressalte-se que o seu silêncio importará em anuência com a quitação integral do débito; Nada sendo requerido, ou na hipótese de anuência tácita, expeça-se alvará em favor da parte credora, independente de nova conclusão. Efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias; No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o artigo 523, § 2º, do Novo Código de Processo Civil; No que diz respeito à apresentação de EMBARGOS (art. 52, IX, da Lei 9.099/95), nos próprios autos, pela Executada, Ressalta-se que o prazo para oferecimento dos Embargos à Execução se inicia, automaticamente, após 15 (quinze) dias da intimação para pagar o débito, independentemente de nova intimação; Não havendo o pagamento dentro do prazo legal, e atendendo aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos à "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se." Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo TERESINA-PI, 30 de junho de 2025. PLINIO ANDRADE CORREIA Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo II FACID