Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
INTERESSADO: JOSE LEONIDAS ALVES DE SOUSA DECISÃO Considerando a implantação da Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE, determino a remessa dos presentes autos ao referido setor, nos termos do art. 2º, §º e art. 8º, do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE. Expeça-se certidão de triagem, conforme anexo do Provimento Nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, após remeta-se os autos a CENTRASE. TERESINA-PI, 9 de abril de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0828942-72.2018.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário]