Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA NILDA PEREIRA e outros (13)
REU: CAIXA SEGURADORA S/A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0827349-08.2018.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Vícios de Construção]
Trata-se de processo em que foi noticiado o falecimento do autor ANTONIO SOARES FILHO, conforme certidão de óbito juntada aos autos, tendo sido determinada a suspensão do feito e a intimação da parte autora para promover a habilitação dos sucessores, nos termos dos arts. 110 e 313, I, do CPC. Ocorre que o prazo transcorreu in albis, conforme certificação lançada pela Secretaria, não havendo qualquer manifestação voltada à regularização da legitimidade ativa. Diante disso, e considerando que a habilitação dos sucessores constitui providência indispensável à continuidade do feito, impõe-se a extinção do processo em relação ao autor falecido, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao autor ANTONIO SOARES FILHO, prosseguindo-se o feito normalmente quanto aos demais demandantes. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09