Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SIND DA IND DO VEST CALCADOS E ART DE TEC DE TERESINA
EXECUTADO: VEST MODEL INDUSTRIAL LTDA - ME DECISÃO Compulsando os autos, observo que foi homologado acordo, bem como iniciado o cumprimento da sentença homologatória, conforme eventos 10 e 18 do processo em epígrafe no sistema Projudi, tendo transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, sem o devido cumprimento, razão pela qual determino a evolução da classe processual para cumprimento de sentença. Após, tendo em vista a instituição da "Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE” do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme Provimento Nº 10/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, e o atendimento aos requisitos previstos no art. 2º, § 2º, do normativo retro, determino à Secretaria que proceda a emissão da certidão de triagem respectiva, conforme modelo expresso no regramento supracitado, com a consequente remessa dos autos ao referido órgão especializado. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Bel. João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito do(a) 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0805055-65.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Condomínio, Despesas Condominiais]