Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: SILVERIO SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757465-79.2022.8.18.0000 Vistos etc.
Trata-se de precatório autuado perante a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí para pagamento de crédito oriundo de condenação judicial transitada em julgado contra o ente devedor. O processo tramitou normalmente e o precatório se encontra apto para pagamento segundo a ordem cronológica, sem a existência de qualquer fator impeditivo. Expedida certidão que atesta a existência de saldo suficiente na conta especial de precatórios do ente devedor para quitar o precatório. A Contadoria da CPREC elaborou memória de cálculo de atualização do precatório. As partes não se insurgiram contra os cálculos da Contadoria. O beneficiário dos honorários advocatícios substabelece, com reserva de poderes, em favor do advogado LÉO SALES MACHADO, os poderes a ele outorgados, nos termos da petição de id. 26690718. É o breve relatório. Decido. Da análise da ordem cronológica, constato que os precatórios anteriores ao presente processo já foram devidamente pagos, encontrando-se sem pendências judiciais, não havendo, pois, impedimento para pagamento dos precatórios subsequentes que estão em situação regular. Dessa forma, estando o presente requisitório em situação regular e não havendo fatores impeditivos ou suspensivos, não existe qualquer óbice ao seu pagamento, em prosseguimento a estrita ordem cronológica. Assim, DETERMINO o pagamento do valor bruto de R$ 18.467,92 (Dezoito Mil, Quatrocentos E Sessenta E Sete Reais E Noventa E Dois Centavos), conforme memória de cálculo apresentada. Tal valor deverá ser debitado da conta especial nº 1200108619225, agência 37915, do Banco do Brasil, e creditado na forma abaixo discriminada: Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido SILVERIO SILVA DOS SANTOS R$ 12.927,54 R$ 790,82 R$ 0,00 R$ 12.136,72 CPF RRA Banco Agência Conta 864.453.673-72 22 meses Banco do Brasil 0023-X 32.720-4 Beneficiário(a) Valor Devido Previdência I.R. Valor Líquido LÉO SALES MACHADO (Honorários Contratuais) R$ 5.540,38 R$ 0,00 R$ 614,87 R$ 4.925,51 CPF RRA Banco Agência Conta 933.747.633-91 - Banco do Brasil 0023-X 4081-9 Os valores correspondentes à previdência deverão ser recolhidos ao Instituto Nacional do Seguro Social via preenchimento da Guia da Previdência Social – GPS. O recolhimento do imposto deverá ser revertido para o Município de Ilha Grande/PI (CNPJ 01.612.581/0001-85), conforme artigo 158, I, da Constituição Federal, mediante depósito na sua conta do FPM (Banco do Brasil, agência 0023-X, conta 29114), o qual deverá prestar contas à Secretaria da Receita Federal, mediante DIRF, de acordo com os relatórios enviados por este Tribunal de Justiça. Não resta saldo a pagar neste precatório. Por fim, determino à Coordenadoria de Precatórios deste Tribunal que encaminhe cópia desta decisão à SOF – Secretaria de Orçamento e Finanças deste Egrégio Tribunal de Justiça para adoção das providências necessárias, observadas as formalidades legais, bem como para juntar aos autos os comprovantes de pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. Desde já, fica autorizada a SOF a proceder ao depósito do valor devido em conta judicial vinculada ao CPF da beneficiária, caso não seja possível realizar o pagamento de forma direta, seja por divergência nos dados cadastrais, falecimento da parte ou qualquer outro impedimento que inviabilize o regular cumprimento da decisão de pagamento. Intime-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Des. AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO Presidente em exercício do TJPI
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SILVERIO SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0757465-79.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 28985250 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID28754779. CPREC, em Teresina-PI, 31 de outubro de 2025. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC
03/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2025, 12:57
Expedição de documento
31/10/2025, 12:57
Documento
31/10/2025, 12:53
Documento
23/10/2025, 16:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2025, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SILVERIO SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO Em razão do despacho de id. 27717659, que deferiu o destaque dos honorários contratuais, e considerando o disposto no art. 3º da EC nº 136/2025, que alterou o índice de atualização dos requisitórios da Fazenda Pública Federal, encaminho os autos à Contadoria para a elaboração de novos cálculos. Cumpra-se. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757465-79.2022.8.18.0000
22/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2025, 13:38
Expedição de documento (incompetência)
21/10/2025, 13:38
Conclusão (para despacho)
21/10/2025, 12:38
Decurso de Prazo
16/09/2025, 08:31
Documento
09/09/2025, 14:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 00:05
Publicação
08/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SILVERIO SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE Classe: PRECATÓRIO (1265) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0757465-79.2022.8.18.0000 Defiro o pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais eis que devidamente acompanhado do instrumento contratual correspondente (id. 27179725), devendo a Contadoria da CPREC observar a discriminação da verba advocatícia quando, oportunamente, elaborar o cálculo de atualização do crédito. Teresina/PI, data registrada no sistema. MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO Juiz Auxiliar da Presidência do TJPI
08/09/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2025, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 17:01
Expedição de documento (incompetência)
05/09/2025, 17:01
Conclusão (para despacho)
05/09/2025, 10:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: SILVERIO SILVA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ILHA GRANDE INTIMAÇÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS PRECATÓRIO Nº 0757465-79.2022.8.18.0000
Trata-se de INTIMAÇÃO das PARTES, via DIÁRIO ELETRÔNICO, para ciência da Memória de Cálculo de ID 27704698 e para que, querendo, se manifestem a respeito dentro do prazo de 05 (cinco) dias, e demais providências, conforme determinado no despacho de ID 27389329, proferido nos autos do Precatório nº 0757467-49.2022.8.18.0000, de posição nº 07.. CPREC, em Teresina-PI, 4 de setembro de 2025. JORDANIA ALVES DE SOUSA Servidor da CPREC