Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FERDINAND DE AGUIAR MOURA
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º. Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FERDINAND DE AGUIAR MOURA
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º. Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
05/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:20
Publicação
22/01/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FERDINAND DE AGUIAR MOURA
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de janeiro de 2026. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:52
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERDINAND DE AGUIAR MOURAREU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. DESIGNO audiência de Conciliação para 28 de agosto de 2025 às 10:30 na sala de audiências da 3ª Vara Cível de Teresina, situada na Praça Desembargador. Edgard Nogueira s/n, Bairro Cabral, Centro Cívico, 64000-830, Teresina - Piauí, Fórum Central Cível e Criminal – 3º Andar. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: FERDINAND DE AGUIAR MOURA
APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DECISÃO MONOCRÁTICA Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Tendo a gratuidade sido deferida na primeira instância, a parte recorrente se encontra dispensada da comprovação do recolhimento do preparo, nos termos do CPC/15, art. 99, § 7º. Presente a tempestividade (CPC, art. 1.003) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Direito de Imagem, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer]
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO DE APELAÇÃO EM AMBOS OS EFEITOS, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS
05/05/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
02/02/2026, 09:02
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:01
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2026, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2026, 16:20
Publicação
22/01/2026, 04:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2026, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: FERDINAND DE AGUIAR MOURA
REU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte requerida/apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal. TERESINA, 9 de janeiro de 2026. Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 16:52
Ato ordinatório
09/01/2026, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 16:49
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERDINAND DE AGUIAR MOURAREU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. DESIGNO audiência de Conciliação para 28 de agosto de 2025 às 10:30 na sala de audiências da 3ª Vara Cível de Teresina, situada na Praça Desembargador. Edgard Nogueira s/n, Bairro Cabral, Centro Cívico, 64000-830, Teresina - Piauí, Fórum Central Cível e Criminal – 3º Andar. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 10:31
Improcedência
30/10/2025, 20:31
Documento (Outros documentos)
28/08/2025, 11:17
Ato ordinatório
28/08/2025, 10:22
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:03
Expedição de documento (Certidão)
23/07/2025, 15:38
Decurso de Prazo
08/07/2025, 07:02
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 10:40
Publicação
01/07/2025, 06:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 06:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: FERDINAND DE AGUIAR MOURAREU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821902-29.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem]
Vistos, etc. DESIGNO audiência de Conciliação para 28 de agosto de 2025 às 10:30 na sala de audiências da 3ª Vara Cível de Teresina, situada na Praça Desembargador. Edgard Nogueira s/n, Bairro Cabral, Centro Cívico, 64000-830, Teresina - Piauí, Fórum Central Cível e Criminal – 3º Andar. Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 16 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina
27/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2025, 13:00
de Conciliação (designada)
16/05/2025, 13:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 13:52
Expedição de documento (Certidão)
11/03/2025, 09:12
Decurso de Prazo
01/02/2025, 03:13
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 14:55
Expedição de documento (Outros documentos)
17/12/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 20:58
Mero expediente
21/10/2024, 10:39
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 10:21
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 10:19
Decurso de Prazo
23/07/2024, 15:02
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))