Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: EVILAZIO RODRIGUES CARVALHO, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES CARVALHO
INTERESSADO: MUNICIPIO DE ESPERANTINA, ESTADO DO PIAUI, AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO PIAUI, EMPRESA DE GESTAO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUI S/A, ESPERANTINA CARTORIO I OFICIO NOTAS, ADVOCACIA GERAL DA UNIAO ATO ORDINATÓRIO Em observância ao disposto no Provimento Conjunto nº 89/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que regulamenta o Programa Regularizar, e no Provimento Conjunto nº 96/2023 – PJPI/TJPI/SECPRE, que disciplina o Sistema CERURBJus e sua interoperabilidade com o PJe e as Serventias Extrajudiciais, e Considerando que consta nos autos e/ou CERURBJus a informação de remessa NÚMERO 22733 dos dados à Serventia Extrajudicial para cumprimento da sentença, passam-se às seguintes intimações: FICA INTIMADA a Serventia Extrajudicial competente para que, considerando a remessa informada nos autos, no prazo de 10 (dez) dias: informe se procedeu ao cumprimento da sentença, mediante a prática dos atos registrais cabíveis, e junte nos autos do PJe a certidão da matrícula atualizada do imóvel objeto da demanda, bem como os demais atos registrais eventualmente praticados. na hipótese de não conclusão do registro, informe de forma expressa a existência de eventual EXIGÊNCIA REGISTRAL / NOTA DEVOLUTIVA, com a descrição dos óbices apontados e das providências técnicas exigidas pela serventia. FICA INTIMADA a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, cientificar-se do presente Ato Ordinatório e manifestar-se nos autos, informando: se possui ciência acerca do cumprimento da sentença junto à Serventia Extrajudicial; ou se tem conhecimento da existência de nota devolutiva, pendência ou qualquer outra circunstância que impeça a efetivação do registro; Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão encaminhados para arquivamento definitivo, independentemente de nova intimação, sem prejuízo de eventual reativação mediante provocação da parte interessada. TERESINA, 8 de maio de 2026. RONDINELI MOURA ALVES III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ III Núcleo de Justiça 4.0 - Regularização fundiária Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833829-60.2022.8.18.0140 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Usucapião Especial Coletiva]