Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: SILMARA DE SOUSA SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras e-mail: - Fone: ( ) Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804458-29.2023.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Crédito Direto ao Consumidor - CDC]
Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Silmara de Sousa Silva em face de Banco Bradesco S/A. O executado compareceu aos autos voluntariamente, informou ter realizado o pagamento voluntário e integral da obrigação (ids. 92508009 e 92508011), requerendo a extinção da execução. Na sequência, a parte exequente requereu o levantamento dos valores (id. 95589233). É o relatório. Decido. O cumprimento de sentença tem por finalidade a satisfação de obrigação de pagar quantia certa. No caso, conforme se extrai do documento de id. 92508009, houve quitação integral do débito, com concordância da parte exequente quanto ao montante depositado. Assim, verificada a satisfação da obrigação, impõe-se a extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC, cuja eficácia se dá mediante sentença, conforme art. 925 do mesmo diploma.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação do débito. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por ausência de resistência ou atos processuais que os justifiquem nesta fase. Expeça-se alvará/mandado de levantamento, conforme requerido, nos seguintes termos: a) em favor de Silmara de Sousa Silva, CPF nº 351.906.668-83, no valor de R$ 4.663,82 (quatro mil, seiscentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) devendo ser depositado em Caixa Econômica, Agência: 3436, Conta: 00781525943-0. b) em favor de Andréia Fernandes Carrias, OAB/PI nº 25.584, CPF nº 066.594.403-99, no valor de R$ 1.998,78 (mil, novecentos e noventa e oito reais e setenta e oito centavos), referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais retidos, a ser depositado/creditado em Caixa Econômica Federal, Agência: 3436, Operação: 1288, Conta Poupança: 000779411927-9 Certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Barras-PI, 8 de junho de 2026. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras