Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
REU: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA MOUSINHO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802103-63.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Pagamento] Vistos,
Trata-se de Ação de Busca e Apreensão movida por POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, em face de FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA MOUSINHO. As partes apresentaram termo de acordo (ID 85453846), por meio do qual compuseram amigavelmente o litígio, reconhecendo o requerido a existência de débito, tendo o requerente renegociado e liquidado no valor de R$ 9.085,42 (nove mil, oitenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) em parcela única, bem como o pagamento do valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). A título de honorários advocatícios, a serem pagos no dia 27/10/2025. O termo de transação preenche os requisitos legais e está devidamente assinado por representantes com poderes para transigir (ID 85453846 e 85453851). O acordo constante da Minuta de ID 85453846 foi devidamente adimplido, juntando comprovante de pagamento, conforme o ID 85453850.
Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (ID 85453846), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Com o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes, declaro a quitação plena, irrevogável e irretratável do débito objeto da presente execução. Sem custas adicionais, nos termos do art. 90, §3º, do CPC, diante da solução consensual. Os honorários advocatícios pagos conformes dispostos no acordo em tela. Cumpridas as providências e realizadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado, visto tratar-se de feito solucionado por autocomposição. P.R.I.C. TERESINA-PI, datado eletronicamente. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2026, 18:34
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
15/12/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2025, 13:55
Publicação
07/10/2025, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR
REU: FRANCISCO DE ASSIS SARAIVA MOUSINHO ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora para recolher as custas referentes ao cumprimento do mandado. TERESINA, 2 de outubro de 2025. ESPEDITO NERES GOMES FILHO 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0802103-63.2025.8.18.0140 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento]