Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
INTERESSADO: DINA NUNES DOS SANTOS
INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA I – DO RELATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso DA COMARCA DE ELESBãO VELOSO Praça Santa Teresinha, 242, Centro, ELESBãO VELOSO - PI - CEP: 64325-000 PROCESSO Nº: 0800978-86.2018.8.18.0049 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado]
Trata-se de Impugnação à execução oposta por Banco Bradesco S.A, em face de Execução movida por Dina Nunes dos Santos, ambos devidamente qualificados na inicial. Narra a parte executada que está sofrendo pagamento de débito judicial em duplicidade, eis que houve constrição patrimonial em seus ativos por penhora, porém antes já havia depósito judicial assegurando a execução. De outro lado, a parte exequente requereu a manutenção da multa de 10% e honorários no mesmo percentual, visto que não pagou voluntariamente a obrigação. Passo a decidir. II – DA FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, assiste razão a parte exequente. O depósito em garantia somente se deu após despacho inicial para cumprimento da obrigação, em que o executado foi intimado a pagar e quedou-se inerte. 3. DISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO O VALOR DA CONDENAÇÃO em R$ 26.316,73 (vinte e seis mil trezentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), e determino: A expedição de alvará do valor já bloqueado anteriormente em sisbajud, nos termos da petição apresentada (id. 67363985) devendo inicialmente ser transferido o valor bloqueado para conta judicial; Intime-se o banco executado a proceder com o pagamento do saldo remanescente de R$ 4.425,98 (quatro mil quatrocentos e vinte e cinco reais e noventa e oito centavos), no prazo de 15 dias. Expedientes necessários. ELESBãO VELOSO-PI, data do registro eletrônico. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbão Veloso.