Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: LAURO BATISTAREU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800115-71.2023.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Vistos etc. Compulsando os autos, verifica-se que, foi acostada informação sobre a existência de registro de óbito da parte autora/exequente. Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito. Intime-se o(a) advogado(a) da demandante para, no prazo de 02 (dois) meses, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do(a) autor(a), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, §2º, inciso II, do CPC). Formulado pedido de habilitação nos autos, intime-se a parte ré, por meio de sua defesa técnica, para manifestação. Prazo: 5 (cinco) dias. Transcorrido o prazo alhures, tornem-se os autos conclusos para decisão. Adote a Serventia as diligências pertinentes. PARNAGUÁ-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá