Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: SILVIA NEIDE LOPES DOS SANTOS Nome: SILVIA NEIDE LOPES DOS SANTOS Endereço: SÃO PIABAS, S/N, ZONA RURAL, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: NUC CIDADE DE DEUS, 0, 0, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Representante: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - OAB PI2338-A DECISÃO O(a) Dr.(a) Ivanildo Ferreira dos Santos, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Parnaguá da Comarca de PARNAGUÁ, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800232-91.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] INTIME-SE o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo legal (CPC, art. 1.010, §1º). Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com as devidas homenagens. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25042823051523100000069821536 2 - PROCURAÇÃO Procuração 25042823051727100000069821538 3 - DOCS PESSOAIS Documentos 25042823051960900000069821539 COBRANÇA BRADESCO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25042823052192700000069821540 Certidão Certidão 25042910522656400000069846661 Certidão Certidão 25042910530023900000069846666 Sistema Sistema 25042910535485000000069847147 Sentença Sentença 25061618082833700000069976880 Sentença Sentença 25061618082833700000069976880 Petição Petição 25062617000406600000072867495 Petição de habilitação - SILVIA NEIDE LOPES DOS SANTOS Petição 25062617000431800000072867496 Procuração atualizada Bradesco com os Atos Procuração 25062617000448900000072867497 Apelação Apelação 25071118201480400000073700601 Sistema Sistema 25072909575218200000074539069 PARNAGUÁ-PI, 29 de julho de 2025. Ivanildo Ferreira dos Santos Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá