Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUCE CLEIDE LUSTOSA GUERRA VOGADO
INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO Na hipótese dos autos, observo que o réu impugna o cumprimento de sentença instaurado pela parte exequente, argumentando com o excesso de execução. Nesse cenário, considerando que a divergência apontada é significativa, postergo a análise do pedido de levantamento formulado pelo credor. Sendo assim, determino que seja elaborado cálculo por meio da ferramenta S.O.S. Cálculos, disponibilizada pelo TJPI por meio do link https://tribunais.soscalculos.com.br/login. A tarefa deverá ser cumprida pela Secretaria, evitando-se a remessa dos autos à Contadoria Judicial, nos termos da Orientação Normativa nº 6/2022 da CGJ/PI. Caso os cálculos se revelem complexos ou a ferramenta acima indicada esteja indisponível, a circunstância deverá ser circunstanciadamente certificada (motivos da complexidade, situação de indisponibilidade etc.), hipótese em que será admitida a utilização dos serviços da Contadoria Judicial (art. 4º do ato normativo já mencionado). Apresentado o memorial de cálculo, intimem-se as partes para que sobre ele se pronunciem em 05 dias, após o que será apreciada a possibilidade de homologação e resolução das eventuais impugnações existentes. Expedientes necessários. PARNAGUÁ-PI, 10 de dezembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800137-32.2023.8.18.0109 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]