Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: ALDEMAR DIAS DO NASCIMENTO DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0000199-52.2016.8.18.0109 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota de Crédito Rural]
Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao INSS para apresentação do CNIS do falecido, uma vez que a identificação de herdeiros ou do espólio constitui ônus da parte exequente, nos termos dos arts. 796 e 797 do Código de Processo Civil. Ademais, o INSS não detém atribuição legal para fornecer informações destinadas à localização de sucessores civis, sendo certo que a condição de dependente previdenciário não se confunde com a de herdeiro para fins de sucessão. Assim, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o espólio ou apresente elementos que permitam a localização dos sucessores, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. PARNAGUÁ-PI, 25 de novembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá