Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, PAULO ROCHA BARRA - PI20119-A, SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A
APELADO: JOAO SARAIVA DA SILVA, KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Ficam as partes JOAO SARAIVA DA SILVA - CNPJ: 01.609.033/0001-04 (APELADO) e KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA - CPF: 660.820.723-91 (APELADO) intimadas, via EDITAL, para ciência e manifestação, se for o caso, do despacho id 29922845: "Interposto Recurso Especial (id. 23522785), o art. 1.030, caput, do CPC prevê que a parte contrária será intimada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a intimação realizada via correios foi frustrada, conforme AR’s devolvidos sem cumprimento (id. 26859466 e 26862820), motivo da devolução – destinatário mudou-se, DETERMINO a INTIMAÇÃO por EDITAL de KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA e JOAO SARAIVA DA SILVA, para, querendo, oferecer contrarrazões no prazo de 20 (vinte) dias, nos termos dos art. 256, §3º, e 257, I e III, do CPC". COOJUDPLE, em Teresina, 11 de janeiro de 2026
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU APELAÇÃO CÍVEL (198): 0000059-09.2012.8.18.0028 Vice Presidência do Tribunal de Justiça
12/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-09.2012.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA - PI20119-A
APELADO: JOAO SARAIVA DA SILVA, KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/01/2025 31/01/2025 - Des. Fernando Lopes. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000059-09.2012.8.18.0028.
APELANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a)
APELANTE: SAGRAMOR LARISSA BRAGA CARIBE - PI7652-A, BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA - PI3556-A, PAULO ROCHA BARRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO PAULO ROCHA BARRA - PI20119-A
APELADO: JOAO SARAIVA DA SILVA, KATIA MARIA DE SOUSA SARAIVA RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 24/01/2025 - 12:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual - 3ª Câmara Especializada Cível - 24/01/2025 31/01/2025 - Des. Fernando Lopes. Demais informações podem ser obtidas nos telefones ou balcão virtual desta unidade, ambos informados no site do Tribunal https://transparencia.tjpi.jus.br/telefones_uteis/. SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 13 de dezembro de 2024.
Certidão de Inclusão em Pauta - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198)
16/12/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
28/02/2024, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
28/02/2024, 14:11
Decurso de Prazo
21/02/2024, 03:44
Baixa Definitiva
22/01/2024, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 09:25
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 11:54
Decurso de Prazo
15/01/2024, 09:38
Decurso de Prazo
15/01/2024, 09:38
Expedição de documento (Certidão)
15/01/2024, 09:37
Movimentação processual
15/01/2024, 09:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 09:30
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 09:42
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:45
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:45
Expedição de documento (Outros documentos)
07/10/2023, 11:53
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2023, 11:53
Conclusão (para julgamento)
06/10/2023, 16:42
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 16:42
Petição (Petição (outras))
06/10/2023, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 09:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 09:15
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
20/09/2023, 09:15
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2023, 09:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2023, 20:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença