Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: ANTONIO PINHEIRO
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0842727-57.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]
Trata-se de ação que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado, com as partes acima nominadas. Em análise do Tema 1.328, o STJ determinou a suspensão nacional dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a controvérsia, com a finalidade de “uniformizar o entendimento acerca dos critérios para avaliação de eventual abusividade nos contratos de cartão de crédito consignado, especialmente quanto ao dever de informação ao consumidor e à dinâmica de amortização da dívida”. Em face do exposto, sendo o caso dos autos, nos termos do artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil, determino o sobrestamento dos autos até o julgamento do aludido tema. Expedientes necessários. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito do Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 09