Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: RECON ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
EXECUTADO: GIDEAO GOMES DA SILVA DECISÃO Verifico que, por meio da decisão de ID 87923547, foi determinada a remessa dos autos à CENTRASE, sob o fundamento de atendimento aos requisitos previstos no Provimento nº 10/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE. Todavia, conforme certificado pela Secretaria Judicial no ID 93258207, constatou-se a ausência dos requisitos necessários para a referida remessa. Ademais, observa-se que os presentes autos tratam de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, não se enquadrando nas hipóteses de processamento perante a Central de Cumprimento de Sentença – CENTRASE. Desse modo, TORNO SEM EFEITO a decisão de ID 87923547. No mais, verifica-se que foram empreendidas diligências voltadas à localização de ativos financeiros do executado, tendo sido juntado o resultado da pesquisa SISBAJUD nos IDs 88208883 e 88208886, a qual restou infrutífera para a satisfação integral do crédito exequendo, evidenciando a inexistência, até o momento, de bens passíveis de constrição suficientes para garantia da execução. Diante disso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0825589-87.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providências executivas úteis ao prosseguimento do feito acompanhada do pagamento das custas correspondentes. Fica a parte exequente advertida de que a ausência de manifestação ou a não indicação de meios efetivos para localização de patrimônio do executado poderá ensejar a suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. TERESINA-PI, 9 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina