Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE JESUS DA SILVA
RÉU: BANCO BRADESCO S.A. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 19 dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis, às 10:00 horas, na sala das audiências, onde se achavam presentes a Exma. Sra. Dra. Maria da Paz e Silva Miranda, Juíza de Direito, comigo, Assessora Jurídica do seu cargo adiante nomeado e no fim assinado, ausente a parte requerente e seu advogado Dr. Kayo Francescolly de Azevedo Leoncio OAB/PI nº 19.066, tendo em vista que o mesmo informou que não conseguiu localizar o autor para referida audiência, dito isso requer a redesignação da audiência ou o julgamento antecipado do mérito, presente à parte requerida BANCO BRADESCO, representada pelo o proposta Jardenson Ferreira de Freitas, inscrito no CPF nº 700.505.874-71, acompanhado da advogada Dra. Maria Alice Lima Filgueira OAB/RN 17.067. Aberta a audiência, a MM. Juíza constatou a ausência da parte autora e de sua advogada. Em seguida passou a palavra à advogada da parte requerida, tendo esta se manifestado da seguinte forma: MM. Juiz, cumpre destacar que a audiência de instrução foi designada para a produção de prova oral da parte autora, em razão do extrato bancário juntado aos autos (ID nº 55764994), que evidencia o recebimento de valores na conta da parte autora, comprovando a contratação e a ciência do autor acerca da operação. Contudo, diante da ausência da parte autora na audiência, à qual fora intimada para prestar depoimento pessoal por meio de seu representante legal, requer-se que seja aplicada contra ela a pena de confissão dos fatos que se pretendia provar com a sua oitiva, nos termos do art. 385, §1º, do Código de Processo Civil. Subsidiariamente, caso haja redesignação da audiência, que a parte autora seja intimada pessoalmente para comparecimento, assegurando a produção da prova pretendida. Na hipótese de nova ausência, que seja aplicado o pedido principal. Nestes termos, pede deferimento. Sendo assim, suspendo a audiência e determino vista dos autos às partes, primeiramente a Advogada da parte autora e depois a advogada da parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias apresentarem suas razões finais em forma de memoriais. Nada mais havendo, encerrou-se a audiência de que lavrei esta ata que, lida e achada conforme, vai devidamente assinada. E para constar, Eu, Cássia Graziela Sousa Campelo Carvalho, Oficiala de Gabinete, a digitei. Ata assinada digitalmente pelo MM. Juíza.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800781-61.2023.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]