Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PALLADIUM VEICULOS LTDA
REU: Procuradoria Geral do Município de Teresina DECISÃO Compulsando os autos, verifico que foi deferida a prova pericial contábil e encontra-se apto para nomeação do perito, conforme certificado nos autos no id. 76533297 Nomeio através do sistema CPTEC para atuar como perito deste Juízo o Marcus Vinicius Neves Pereira, contador, CRC – PI 8536-0, CPF, com endereço profissional na Av. Raul Lopes, 880, Edifício Poty Premier, Salas 903 e 902, Teresina/PI, telefones (86) 33036533 e 999900679, o qual cumprirá escrupulosamente o encargo que lhe é cometido, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 463). O perito ora nomeado cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, NCPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). Após a apresentação dos quesitos,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0844918-80.2022.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [ISS/ Imposto sobre Serviços] intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários e currículo com comprovação de especialização, além de contatos profissionais, em especial endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caos de impedimento ou suspeição (art. 467). Havendo escusa justificada, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, NCPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Ato contínuo, intime-se a parte requerida para que providencie, no prazo de 05 (cinco) dias, o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais. Realizado o depósito, comunique-se o perito designado para início dos trabalhos, devendo este cientificar as partes da data e do local em que terá início a produção da prova pericial. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos (§ 1º do art. 477, NCPC). Intimações necessárias. Cumpra-se. TERESINA-PI, 11 de junho de 2025. FABRICIO PAULO CYSNE DE NOVAES Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina