Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO VILLAGE DEL VILLE
EXECUTADO: RENATO DE OLIVEIRA MOURA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: (86) 32157435 Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803083-26.2025.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Administração, Despesas Condominiais]
Cuida-se de ação em que são partes as acima qualificadas. Em audiência de conciliação (Id. 98986217), as partes resolveram realizar a composição amigável para pôr termo à demanda, postulando sua homologação e consequente extinção. Homologação que se deve acolher. Art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. Conhecimento direto da matéria que se impõe. Relatório dispensado. Art. 38, da mencionada lei. Dispõe o art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95: "obtida a conciliação, esta será reduzida a escrito e homologada pelo Juiz togado, mediante sentença com eficácia de título executivo". Impõe-se assim diante da vontade das partes que o acordo firmado seja homologado e tenha nos termos da lei eficácia de titulo executivo judicial. Em face do exposto e com esteio no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, homologo por sentença com resolução de mérito, o acordo informado pelas partes nestes autos, o qual fica fazendo parte integrante desta decisão para todos os fins e efeitos. Diante da comprovação de quitação da avença, nada mais havendo a providenciar nos autos, determino o arquivamento definitivo do feito. P.R.C. Sem custas. TERESINA-PI, 22 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresina